Oncoguia pede alteração em diretriz sobre dor oncológica

O que houve?

O Oncoguia, após analisar as alterações contidas na atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, verificou um erro formal no título da DUT n° 54.4.

Em síntese, a atual Resolução Normativa n°465/21 (atualização do rol) incorporou à Diretriz de Utilização n°54.4 a possibilidade de que o tratamento oral para dor seja acessível aos pacientes oncológicos, independentemente da dor estar ou não relacionada a um tratamento prévio ou em andamento. No entanto, o título da referida DUT continua a se referir à diretriz anteriormente existente, onde tal acesso era restrito à dor exclusivamente relacionada ao tratamento oncológico. 

Sugerimos, por meio de ofício à ANS, a alteração da DUT 54.4, para que faça-se constar a real intenção trazida pela RN n°465/21. 

Onde se lê: 

54.4 TERAPIA PARA DOR RELACIONADA AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS
1. Cobertura obrigatória de analgésicos, opiáceos e derivados, de acordo com prescrição médica, para pacientes oncológicos com dor relacionada à patologia ou a seu tratamento.

Sugerimos: 

54.4 TERAPIA PARA DOR RELACIONADA À PATOLOGIA OU A SEU TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO
1. Cobertura obrigatória de analgésicos, opiáceos e derivados, de acordo com prescrição médica, para pacientes oncológicos com dor relacionada à patologia ou a seu tratamento.

Destacamos, inclusive que, por tratar-se de erro formal, constante na referida DUT, tal alteração não constitui, em essência, uma alteração de procedimento, não sendo portanto necessária a avaliação prévia em ATS ocorrida para tais situações.

E agora?

Aguardamos resposta da ANS quanto à nossa solicitação e acreditamos na alteração proposta, uma vez que, dessa maneira, não haverá brechas para uma dupla interpretação sobre a norma.

O Oncoguia está acompanhando, tanto na Saúde Suplementar quanto no Sistema Único de Saúde, as movimentações para que o acesso do paciente às terapias para dor seja completamente contemplado. 

Entendemos que esse tema merece total atenção dos órgãos reguladores e de incorporação de tecnologias do país, tendo em vista os benefícios que tal terapia proporciona para os pacientes oncológicos em geral, devendo esse tema, tão importante, ser considerado essencial para a manutenção e ganho de qualidade de vida dos pacientes, bem como representativo do progresso das terapias disponibilizadas no SUS e Saúde Suplementar.
 

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