Oncoguia pede aprovação de PL que favorece mulher com deficiência
O que houve?
No último dia 28/06, o Oncoguia encaminhou ao deputado Covatti Filho um ofício posicionando-se favorável à aprovação do PL 3.595/2012, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, na qual este deputado recebeu a relatoria do projeto.
Entenda Melhor
O projeto de lei 3.595/2012 pretende promover ações no SUS para disponibilizar equipamentos e condições adequadas para realizar exames de prevenção de câncer do colo do útero e rastreamento de câncer de mama em mulheres portadoras de deficiência.
Em uma linguagem mais técnica o projeto visa a alteração da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência.
E agora?
O projeto já foi aprovado no Senado Federal (PLS 406/2011) e atualmente está na Câmara dos Deputados (PL 3595/2012).
Na Câmara ele já foi aprovado em duas comissões: Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF); Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e agora está na sua última etapa: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Após a aprovação na Câmara dos Deputados o projeto seguirá para a sanção presidencial. O parecer do relator Covatti Filho nesta última comissão configura um importante instrumento, pois sua análise e recomendação subsidiará os demais deputados votantes.
O Oncoguia conta com a iniciativa de Advocacy: Garantindo o direito das mulheres com deficiência aos exames preventivos de câncer de mama e colo de útero. O ofício encaminhado pelo Oncoguia ao relator do projeto na CCJC, tem como objetivo ressaltar os benefícios da proposição para detecção precoce de mulheres com deficiência.
No último dia 28/06, o Oncoguia encaminhou ao deputado Covatti Filho um ofício posicionando-se favorável à aprovação do PL 3.595/2012, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, na qual este deputado recebeu a relatoria do projeto.
Entenda Melhor
O projeto de lei 3.595/2012 pretende promover ações no SUS para disponibilizar equipamentos e condições adequadas para realizar exames de prevenção de câncer do colo do útero e rastreamento de câncer de mama em mulheres portadoras de deficiência.
Em uma linguagem mais técnica o projeto visa a alteração da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência.
E agora?
O projeto já foi aprovado no Senado Federal (PLS 406/2011) e atualmente está na Câmara dos Deputados (PL 3595/2012).
Na Câmara ele já foi aprovado em duas comissões: Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF); Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e agora está na sua última etapa: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Após a aprovação na Câmara dos Deputados o projeto seguirá para a sanção presidencial. O parecer do relator Covatti Filho nesta última comissão configura um importante instrumento, pois sua análise e recomendação subsidiará os demais deputados votantes.
O Oncoguia conta com a iniciativa de Advocacy: Garantindo o direito das mulheres com deficiência aos exames preventivos de câncer de mama e colo de útero. O ofício encaminhado pelo Oncoguia ao relator do projeto na CCJC, tem como objetivo ressaltar os benefícios da proposição para detecção precoce de mulheres com deficiência.