Oncoguia sugere aprimoramentos no uso da telemedicina no SUS
O que houve?
O Instituto Oncoguia, após participação em Audiência Pública da Câmara dos Deputados que discutiu o cenário da Oncologia frente à Pandemia, enviou ofício ao Ministério da Saúde sugerindo aprimoramentos legais para a utilização da telemedicina no Sistema Único de Saúde.
CONTEXTO
Tendo em vista (i) a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da epidemia da COVID-19, já disseminada em todo território nacional, e (ii) a urgente necessidade de atendimento médico especializado de forma remota, visando a maior adesão da população ao distanciamento social e a preservação da saúde e vida das pessoas integrantes do grupo considerado de risco, foi criada a Lei n° 13.979/20 que dispõe sobre o uso da telemedicina.
Várias outras proposições foram apresentadas e tramitam no Congresso Nacional visando, inclusive, o atendimento aos pacientes que fazem tratamento contínuo e que necessitam de seguimento clínico para seus casos específicos.
Apesar disso, ainda não existe um normativo que obrigue a realização da telemedicina no âmbito do SUS, mas, tão somente, a proposição n° 2.271/20, de autoria da deputada Carmen Zanotto, que estabelece que “os hospitais que implementarem a telemedicina deverão ter como diretriz o oferecimento do serviço também para pacientes com doenças crônicas”.
No que tange às normativas hoje existentes editadas pelo Ministério da Saúde sobre o tema, temos a Portaria n° 467/20, que, apesar de trazer regras gerais para o uso da telemedicina, não normatiza a matéria aplicada ao Sistema Único de Saúde.
PEDIDO
Neste sentido, em tempo de Pandemia e caos instalado no Sistema Público de Saúde, o Oncoguia entende salutar que o Ministério da Saúde edite norma ou inclua dispositivo na portaria acima citada, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso da telemedicina no âmbito sobretudo nos centros especializados, como as unidades habilitadas em oncologia.
A prática desta ação poderia se dar, minimamente, pela via telefônica e/ou demais meios de comunicação hoje existentes e amplamente utilizados pelo público em geral através dos profissionais do grupo de risco, resguardando assim sua saúde/vida e atividade profissional.
Caso o MS entenda pela não inserção da obrigatoriedade em normativo legal, sugerimos, de forma subsidiária, a criação de um incentivo financeiro para os hospitais habilitados em oncologia no SUS que aderirem à telemedicina, visando à disponibilidade de meios para que o paciente oncológico não fique desassistido em um momento tão crítico e que apresenta riscos reais para a sua vida.
E agora?
Aguardamos um posicionamento do Ministério da Saúde quanto à utilização da telemedicina no SUS, especialmente nos moldes sugeridos.