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Glossário de termos de advocacy utilizados neste portal:
Parecer - Opinião fundamentada sobre determinado assunto.
Parlamentar - Membro do parlamento; pertencente ou relativo ao parlamento. No Congresso Nacional, são os Deputados Federais e Senadores da República.
Parlamento - Câmara, ou conjunto das duas câmaras, que nos países constitucionais bicamerais exercem o Poder Legislativo Federal. No Brasil o parlamento federal é o Congresso Nacional, constituído pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Patrimônio Público - Conjunto de bens de natureza patrimonial vinculados aos órgãos e instituições dos poderes públicos, colocados à disposição da coletividade ou a seu serviço.
Poder Executivo - Um dos três poderes da República Federativa encarregado de executar as leis, de governar e gerir os negócios públicos. No sistema presidencialista como o brasileiro, concentra-se no Presidente da República, nos órgãos de sua assessoria direta, ministérios, nas autarquias e em outros órgãos auxiliares.
Poder Judiciário - Um dos três poderes da República Federativa que tem a função de julgar, aplicar as leis e zelar pela sua fiel observância.
Poder Legislativo - Um dos três poderes da República Federativa encarregado de, principalmente, elaborar, discutir e aprovar leis. Na esfera federal, é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal; na esfera estadual, é exercido pelas Assembléias Legislativas; no Distrito Federal, pela Câmara Legislativa; e nos Municípios, pelas Câmaras de Vereadores.
Poder Político - Exercício da autoridade aplicada à administração ou governo da coisa pública.
Poder Público - Conjunto dos órgãos por meio dos quais o Estado e outras pessoas públicas exercem suas funções específicas. O poder do Estado, pelo qual ele mantém a própria soberania. O governo.
Políticas Públicas - Conjunto de objetivos que se relacionam a segmentos ou áreas específicas da população, cuja execução depende de que sejam incluídos em programa de ação governamental. Por exemplo: Política habitacional; política de saúde; política de segurança; política do idoso.
Portaria - Documento oficial publicado elaborado por uma autoridade pública (presidente, ministro, secretário, etc.) destinado a dar instruções sobre a aplicação de leis ou regulamentos. Normalmente as leis criam o direito, mas a forma como esse direito será aplicado ou funcionará será detalhado por uma portaria. Além disso, a portaria também pode informar sobre eventos que serão realizados e sobre nomeações, demissões ou licenças de servidores públicos. As portarias sempre são publicadas em Diários Oficiais.
Posse - Ato solene pelo qual alguém é investido nas funções ou emprego para o qual foi nomeado ou eleito.
Processo Legislativo - Procedimento de tramitação das leis e de alguns atos normativos perante o Poder Legislativo de cada ente federativo, mediante regras preestabelecidas na Constituição Federal e nas respectivas Constituições Estaduais, Leis Orgânicas e Regimentos Internos das Casas Legislativas.
Projeto de Lei - É uma proposta idealizada normalmente por um deputado ou senador com o objetivo de criar uma lei para regulamentar algum setor do país ou criar direitos e deveres à população.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular - Proposição pela qual os cidadãos têm participação direta na iniciativa da elaboração das leis, desde que haja assinatura de um por cento do eleitorado nacional, distribuído por cinco estados ou Distrito Federal, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Projeto Executivo - Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa de obras públicas, de acordo com as normas da Construção Civil pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Promulgação da Lei - Etapa da elaboração da lei que atesta, oficialmente, a existência desta, com a ordem de seu cumprimento.
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) - Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas são os documentos oficiais do SUS para estabelecer os critérios para o diagnóstico de uma doença ou agravo à saúde; o tratamento preconizado incluindo os medicamentos e demais tecnologias apropriadas; as posologias recomendadas; os cuidados com a segurança dos doentes; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos a serem buscados pelos profissionais de saúde e gestores do SUS.
Publicação - Ato mediante o qual se transmite a promulgação da lei aos seus destinatários, por publicação no Diário Oficial. É condição de eficácia e de vigência da lei.