Pacientes com doenças graves em Iperó são isentos do IPTU
O que houve?
O Instituto Oncoguia recebeu a informação de que a cidade de Iperó no Estado de São Paulo já conta com a Lei Complementar n° 159/19 que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para pessoas portadoras de necessidade especiais ou doenças graves do município, incluindo-se a neoplasia Maligna (Câncer).
O Projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Valter Rodrigues Vieira e sancionado pelo Prefeito Vanderlei Polizeli.
E agora?
A Lei Complementar n° 159/19 já encontra-se vigente. Clique aqui para ter acesso à lista das doenças relacionadas na legislação, bem como os demais requisitos para valer-se deste benefício. Para informações adicionais, entre em contato com a Prefeitura Municipal de Iperó, através do telefone 015 3459 - 9999.
Seu município ainda não conta com esta isenção? Você também pode promover este direito em sua cidade. Os interessados em participar da iniciativa pela isenção do IPTU para pacientes com câncer podem acessar nosso portal e ter acesso ao conteúdo feito especialmente para esta finalidade.
Dúvidas podem ser esclarecidas através de nosso canal de atendimento pelo telefone 0800 773 1666.