Pavão/MG cria lei que isenta pessoas com doença grave do IPTU
O que houve?
Foi sancionada na cidade de Pavão/MG, no dia 30 de março de 2017, a Lei nº 517/2017, que isenta do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores das seguintes doenças (consideradas graves pela legislação):
A isenção alcança um único imóvel do qual o portador(a) da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento do IPTU e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente da metragem.
O direito à isenção do IPTU originou-se de projeto de lei apresentado pela vereadora Maria Neidma Queiroz dos Santos Batista, que, ao justificar a relevância da matéria, fez referência à iniciativa de advocacy idealizada pelo Instituto Oncoguia no formato "Faça você mesmo”, que procura estimular que cidadãos ou parlamentares locais discutam a criação de direitos sócio-econômico em nível municipal ou estadual com potencial para garantir mais dignidade e qualidade de vida ao paciente com câncer, a exemplo da isenção do IPTU.
E agora?
A Lei nº 517/2017, que isenta os portadores de doenças graves, incluindo a neoplasia maligna (câncer) ou seus dependentes do pagamento do IPTU na cidade mineira de Pavão, entrou em vigor na data de sua publicação.
O Instituto Oncoguia parabeniza todos as pessoas que se engajaram nessa iniciativa. Estamos certos que somando esforços várias outras cidades poderão também se beneficiar deste direito.
Conheça a iniciativa pela isenção do IPTU para paciente com câncer, apelidada como "Operação Zaqueu” e se engaje também na construção desse direito na sua cidade!
Foi sancionada na cidade de Pavão/MG, no dia 30 de março de 2017, a Lei nº 517/2017, que isenta do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores das seguintes doenças (consideradas graves pela legislação):
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Fibrose Cística
A isenção alcança um único imóvel do qual o portador(a) da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento do IPTU e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente da metragem.
O direito à isenção do IPTU originou-se de projeto de lei apresentado pela vereadora Maria Neidma Queiroz dos Santos Batista, que, ao justificar a relevância da matéria, fez referência à iniciativa de advocacy idealizada pelo Instituto Oncoguia no formato "Faça você mesmo”, que procura estimular que cidadãos ou parlamentares locais discutam a criação de direitos sócio-econômico em nível municipal ou estadual com potencial para garantir mais dignidade e qualidade de vida ao paciente com câncer, a exemplo da isenção do IPTU.
E agora?
A Lei nº 517/2017, que isenta os portadores de doenças graves, incluindo a neoplasia maligna (câncer) ou seus dependentes do pagamento do IPTU na cidade mineira de Pavão, entrou em vigor na data de sua publicação.
O Instituto Oncoguia parabeniza todos as pessoas que se engajaram nessa iniciativa. Estamos certos que somando esforços várias outras cidades poderão também se beneficiar deste direito.
Conheça a iniciativa pela isenção do IPTU para paciente com câncer, apelidada como "Operação Zaqueu” e se engaje também na construção desse direito na sua cidade!