Perícia especializada é proposta para pacientes com câncer
O que houve?
A deputada Renata Abreu (PODE-SP) apresentou o Projeto de Lei n° 5.061/19, que permite que o segurado ou beneficiário com Câncer, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA e/ou doenças degenerativas seja submetido à perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social por médico especialista em infectologia.
O projeto altera os artigos 42, 60 e 101 da Lei n° 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que a concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, devendo o segurado com Câncer, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA e/ou doenças degenerativas ser submetido à perícia médica por médico especialista em infectologia.
A proposição também acrescenta parágrafo 12 ao artigo 20 da Lei n° 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para prever que durante a avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o periciado com câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida – SIDA e/ou doenças degenerativas deverá ser submetido à perícia médica por médico especialista em infectologia.
De acordo com a deputada os pacientes com câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida – SIDA e/ou doenças degenerativas estão sujeitos permanentemente a complicações infecciosas. “Sendo assim, um médico que não detenha a formação específica em doenças infecciosas não terá a habilidade nem o conhecimento específico para formar um juízo de valor confiável no que se refere à incapacidade laborativa desses pacientes”, argumentou.
E agora?
A proposição aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.