PL disciplina dispensação de medicamentos biossimilares
O que houve?
O deputado Alexandre Serfiotis (PSD-RJ) apresentou o Projeto de Lei n° 5.415/19, que disciplina a dispensação de medicamentos biossimilares pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em substituição aos medicamentos biológicos originadores.
O projeto acrescenta artigo na Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
A matéria veda a dispensação pelo Sistema Único de Saúde, de medicamento biológico similar, a paciente cujo tratamento com medicamento biológico originador já esteja em curso, sem consulta prévia ao médico assistente responsável pelo tratamento do paciente. Além disso, determina que quando o paciente já estiver em tratamento, a substituição de terapêutica de utilização de medicamento biológico originador por biossimilar poderá ser adotada desde que devidamente autorizada pelo médico responsável pela avaliação e acompanhamento da evolução clínica.
O projeto determina também que, quando o tratamento estiver ainda em início, ou em caso de novo paciente, poderá ser dispensado o medicamento biossimilar em substituição a medicamento biológico originador, ainda que este último já tenha sido prescrito.
Por fim, a matéria propõe que o médico, ou os profissionais de saúde responsáveis registrarão no prontuário clínico do paciente as informações relativas à manutenção, ou não, do medicamento biológico originador, bem como a substituição por medicamento biossimilar, caso ocorra, sendo garantido ao paciente o direito de acesso ao respectivo prontuário a qualquer tempo.
E agora?
A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões o projeto irá tramitar.