PL garante exames para pessoas diagnosticadas com câncer
O que houve?
O deputado Fábio Faria (PSD-RN) apresentou o Projeto de Lei n° 5.601/19, que assegura ao paciente diagnosticado com neoplasia maligna, a realização de exames laboratoriais e de imagem, em até 30 dias, contados da solicitação do médico, para fins de estadiamento.
O projeto define, ainda, que o estadiamento é o processo para determinar a extensão da neoplasia maligna presente no corpo de uma pessoa e onde está localizado, de forma que o médico possa identificar o avanço da neoplasia maligna do paciente, de modo a planejar o tratamento e a determinar o prognóstico. De acordo com o deputado, o estadiamento leva a condutas terapêuticas corretamente aplicadas e otimiza dados de modo a estimar o curso da doença e a probabilidade de cura.
“O Projeto de Lei contribuirá imensamente para o sucesso do tratamento, pós-tratamento e outros níveis de atenção ao paciente com câncer, de modo a otimizar a terapia oncológica”, argumentou.
E agora?
A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões o projeto irá tramitar.