PL pretende estabelecer prazo para inicio de tratamento do câncer na saúde suplementar
O deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS) apresentou o Projeto de Lei 1215/2021, propondo alteração na lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
O projeto pretende definir que às pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, por meio de sua rede de unidades conveniadas, disponibilizem, no prazo de até 7 dias corridos após solicitação do médico assistente, tratamento, cirúrgico ou não, ao paciente com neoplasia maligna. Para os casos em que o paciente apresentarem metástases, a proposta pretende determinar que a disponibilização do tratamento prescrito pelo médico ocorra em até 48 horas.
Nos casos de não autorização da realização do procedimento, na fundamentação do médico auditor, que também será encaminhada ao paciente, a proposta define que deverá constar, além do número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nome completo e a especialidade.
De acordo com o deputado, o prazo estabelecido para os planos privados de saúde é menor que o prazo disposto em Lei para a disponibilização dos serviços para tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde, que é de 60 dias. Segundo ele, “o prazo de 60 dias pode ser excessivamente longo para início do tratamento, o que pode piorar o prognóstico da doença”. Defendeu ainda, que “na maioria dos casos, quanto mais cedo for iniciado o tratamento, maiores são as chances de cura”.
E agora?
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.
Documento:
- PL 1215/2021
Fonte: NK Consultores.