PL que determina transparência no SUS já tem relator
O que houve?
O senador Lasier Martins (PSD-RS) foi escolhido como relator do PLS 140/2017. O projeto de lei do Senado altera a lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, a fim de determinar celeridade e transparência na realização de procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC) o "projeto de lei é oriundo de documento apresentado pelo Instituto Oncoguia, associação sem fins lucrativos, qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), criada com a missão de ajudar o paciente com câncer a viver melhor por meio de ações de educação, conscientização, apoio e defesa dos direitos dos pacientes”.
Segundo o Instituto Oncoguia, "o período pré-diagnóstico é hoje um dos pontos mais críticos do SUS. Até o paciente chegar ao resultado, existe uma longa peregrinação. No contexto dessa peregrinação, existem ainda dois agravantes: a) não há transparência e controle na lista de espera para consultas, exames e procedimentos em saúde, o que pode dar margem a todo tipo 'jeitinhos', como aquele paciente que literalmente 'fura a fila porque é amigo de um vereador'; b) na grande maioria das vezes, o paciente sai da consulta com o pedido de um exame sem o respectivo agendamento, ou seja, não sabe nem quando e nem onde irá realizar o procedimento”.
Em sua justificativa, Dário Berger informa que "ainda de acordo com o Oncoguia, pacientes têm denunciado a venda de vagas em filas do SUS”.
Portanto, o objetivo do projeto é estabelecer um mecanismo de transparência nas filas de espera, de modo a permitir a fiscalização da sociedade, e que o paciente, tão logo receba a indicação de consulta, exame ou outro procedimento em saúde a ser realizado pelo SUS, saia da unidade de saúde com um protocolo indicando local, data e horário da realização ou, então, receba essa informação em prazo hábil.
E agora?
A matéria está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado onde aguarda apresentação de relatório do senador Lasier Matins. Após aprovação na comissão, o projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tramitará em decisão terminativa, ou seja, dispensando a apreciação do plenário.
O senador Lasier Martins (PSD-RS) foi escolhido como relator do PLS 140/2017. O projeto de lei do Senado altera a lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, a fim de determinar celeridade e transparência na realização de procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC) o "projeto de lei é oriundo de documento apresentado pelo Instituto Oncoguia, associação sem fins lucrativos, qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), criada com a missão de ajudar o paciente com câncer a viver melhor por meio de ações de educação, conscientização, apoio e defesa dos direitos dos pacientes”.
Segundo o Instituto Oncoguia, "o período pré-diagnóstico é hoje um dos pontos mais críticos do SUS. Até o paciente chegar ao resultado, existe uma longa peregrinação. No contexto dessa peregrinação, existem ainda dois agravantes: a) não há transparência e controle na lista de espera para consultas, exames e procedimentos em saúde, o que pode dar margem a todo tipo 'jeitinhos', como aquele paciente que literalmente 'fura a fila porque é amigo de um vereador'; b) na grande maioria das vezes, o paciente sai da consulta com o pedido de um exame sem o respectivo agendamento, ou seja, não sabe nem quando e nem onde irá realizar o procedimento”.
Em sua justificativa, Dário Berger informa que "ainda de acordo com o Oncoguia, pacientes têm denunciado a venda de vagas em filas do SUS”.
Portanto, o objetivo do projeto é estabelecer um mecanismo de transparência nas filas de espera, de modo a permitir a fiscalização da sociedade, e que o paciente, tão logo receba a indicação de consulta, exame ou outro procedimento em saúde a ser realizado pelo SUS, saia da unidade de saúde com um protocolo indicando local, data e horário da realização ou, então, receba essa informação em prazo hábil.
E agora?
A matéria está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado onde aguarda apresentação de relatório do senador Lasier Matins. Após aprovação na comissão, o projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tramitará em decisão terminativa, ou seja, dispensando a apreciação do plenário.