PL que fixa prazo para exame de câncer pelo SUS aguarda relatoria
O que houve?
O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) deixou de ser o relator do Projeto de Lei n° 3.752/12, de autoria do ex-deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A matéria foi devolvida em razão do Projeto de Lei n° 275/15, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ter deixado de tramitar em conjunto com o PL nº 3.752/12. O PL n° 275/15 altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, para que os exames sejam realizados no prazo de 30 dias. Por deixar de tramitar em conjunto com o PL n° 275/15, que tramita em regime de urgência, o Projeto de Lei n° 3.752/12 retornará a sua tramitação ordinária e, assim, agora terá de ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
O Projeto de Lei n° 3.752/12 estabelece “a responsabilidade de o Poder Público providenciar a imediata realização do atendimento por meio da rede privada de saúde, caso não seja capaz de cumprir o prazo estabelecido”. Também indica a abertura de processo administrativo no caso do descumprimento da lei. Prevê ainda, uma vigência após 180 dias da publicação da lei, para que os serviços promovam as necessárias adaptações.
E agora?
A matéria será encaminha para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Após aprovação na CFT, a matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão terminativa, ou seja, dispensa a apreciação do plenário.