PL que garante divulgação da lista de espera do SUS é aprovado

O que houve?

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do senado aprovou ontem (11), o projeto de lei nº 393/2015 do senador Reguffe (Sem partido-DF), que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação na internet, com atualização semanal, da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias médicas eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
 
O relator da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA) informou que esse tipo de procedimento já ocorre em outros países, e cita como exemplo Portugal, onde existe o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC). "Naquele país, todas as pessoas que necessitam de cirurgia em uma unidade pública têm o direito de ser incluídas em uma lista de espera", explica.
 
Em relatório apresentado, Otto julga necessário a realização de duas alterações. A primeira trata da aplicação do que dispõe a Política Nacional de Regulação, instituída pela Portaria GM/MS nº. 1.559, de 1º de agosto de 2008, sugerindo que a referida proposição traga, no seu conteúdo, a determinação de que as filas de espera para realização de cirurgias eletivas estejam submetidas a processos de regulação do acesso, instituídos pelos gestores competentes do SUS.

Outro aspecto importante é que a proposição deve deixar claro a que ente federado compete a responsabilidade pela regulação e publicação das filas de espera, definindo essa responsabilidade a partir da esfera gestora do estabelecimento de saúde. A segunda emenda proposta foi apresentada no intuito de flexibilizar a lista a partir de critérios estritamente médicos, devidamente justificados e registrados. Isso porque, o quadro clínico do paciente sempre pode agravar, o que torna necessária a adoção de medidas mais imediatas.

Além disso, também é possível acontecer de novos pacientes necessitarem de intervenções cirúrgicas com maior presteza, o que irá ocasionar a postergação de casos menos graves.

E agora?


A matéria abrirá prazo para interposição de recurso. Caso não seja apresentado o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
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