PL que institui auxilio doença-parental recebe parecer
O que houve?
A Deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou parecer favorável ao PL 1876/2015 de autoria da Senadora Ana Amélia (PP-RS) que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para instituir o auxílio doença parental.
Por se tratar de matéria semelhante, a proposição foi apensada ao PL 711/2015 do Deputado Alan Rick (PRB-AC) que beneficia o segurado que tenha dependente menor de dezoito anos internado em hospital e garante o auxílio durante o período de internação.
O relatório apresentado é favorável às duas propostas, portanto julgou-se necessário a apresentação de substitutivo a fim de ampliar o conceito do benefício que passa a ser devido em caso de "doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas e conste de sua declaração de rendimentos”.
Considerou-se oportuno incluir no substitutivo que a licença somente será deferida se a assistência direta for indispensável e insubstituível, porque não procede a sua concessão se outro familiar tiver a disponibilidade de assistir o familiar doente.
Informou ainda que é fundamental que o afastamento do empregado esteja previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sem qualquer vínculo com o benefício previdenciário, que somente é devido após quinze dias. Não se pode esquecer que os primeiros quinze dias de remuneração devem ser assegurados pelo empregador.
A Deputada retirou da proposição, a menção à complementação da licença por parte do empregador. Alega que se já está obrigado, em virtude de instrumento coletivo ou qualquer outra norma, não há necessidade de se mencionar a obrigação na lei previdenciária.
E agora?
A matéria está pronta para Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
A Deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou parecer favorável ao PL 1876/2015 de autoria da Senadora Ana Amélia (PP-RS) que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para instituir o auxílio doença parental.
Por se tratar de matéria semelhante, a proposição foi apensada ao PL 711/2015 do Deputado Alan Rick (PRB-AC) que beneficia o segurado que tenha dependente menor de dezoito anos internado em hospital e garante o auxílio durante o período de internação.
O relatório apresentado é favorável às duas propostas, portanto julgou-se necessário a apresentação de substitutivo a fim de ampliar o conceito do benefício que passa a ser devido em caso de "doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas e conste de sua declaração de rendimentos”.
Considerou-se oportuno incluir no substitutivo que a licença somente será deferida se a assistência direta for indispensável e insubstituível, porque não procede a sua concessão se outro familiar tiver a disponibilidade de assistir o familiar doente.
Informou ainda que é fundamental que o afastamento do empregado esteja previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sem qualquer vínculo com o benefício previdenciário, que somente é devido após quinze dias. Não se pode esquecer que os primeiros quinze dias de remuneração devem ser assegurados pelo empregador.
A Deputada retirou da proposição, a menção à complementação da licença por parte do empregador. Alega que se já está obrigado, em virtude de instrumento coletivo ou qualquer outra norma, não há necessidade de se mencionar a obrigação na lei previdenciária.
E agora?
A matéria está pronta para Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).