PL sobre Banco Nacional de Combate ao Câncer recebe parecer
O que houve?
O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei n° 4.615/19, que institui o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer, Banco Nacional de Combate ao Câncer. A matéria tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).
De autoria do deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS), o projeto determina que o Banco Nacional de Combate ao Câncer divulgue, de forma sistematizada, todos os protocolos abertos, de pesquisa de drogas experimentais no Território Nacional, em oncologia, e validados pelas normas de ética médica conferidas à pesquisa. Além disso, as informações serão disponibilizadas ao público em geral, em especial aos profissionais de saúde previamente registrados, com o propósito de acessarem tais referências, bem como às Centrais de Regulação de Consultas de cada Estado.
O deputado também votou favorável à emenda apresentada pelo deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), que estabelece que apenas pacientes que não estejam, comprovadamente, respondendo aos tratamentos convencionais, poderão ter acesso aos tratamentos experimentais. Além disso, a emenda define que a aplicação do tratamento experimental fica condicionada à prévia e expressa anuência do paciente. Por fim, restringe a disponibilização do tratamento experimental apenas para os medicamentos que já estejam em estágio relativamente avançado de pesquisa, o que contribui para redução dos riscos associados.
Segundo o relator, o projeto, aprimorado pela emenda oferecida, irá contribuir em muito com o desenvolvimento das pesquisas no pais. Além disso, argumentou que a matéria é meritória, por se tratar de uma medida de simples implementação, de baixo custo, que vai disponibilizar, para a população e para a comunidade científica, informações sobre tratamentos médicos experimentais em oncologia.
E agora?
O parecer do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), será votado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI). Após apreciação na CCTCI, o projeto seguirá para análise das Comissões de Seguridade Social e Família (CCSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em decisão terminativa. Ou seja, caso não seja apresentado recurso para a matéria ser analisada pelo plenário, o projeto seguirá para análise do Senado Federal.