PL sobre incorporação de tecnologias no SUS recebe parecer
O que houve?
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou parecer favorável, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ao Projeto de Lei do Senado n° 415/15.
De autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a matéria propõe tornar obrigatória a definição em regulamento e a divulgação do indicador ou parâmetro de custo-efetividade utilizado na análise das solicitações de incorporação de tecnologia. O projeto também tem objetivo de tornar obrigatório o respeito aos requisitos de aleatoriedade e publicidade na distribuição dos processos às instâncias responsáveis por essa análise.
Em seu relatório, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou emenda com objetivo de promover ajustes ao projeto para explicitar que o indicador de custo-efetividade não será o único parâmetro a ser considerado na tomada de decisão de incorporação tecnológica, o que reduziria o processo a um ato meramente mecânico.
O relator propõe também estender para a avaliação econômica como um todo, e não apenas para o parâmetro de custo-efetividade, a determinação de que as metodologias empregadas sejam dispostas em regulamento e amplamente divulgadas.
Além disso, a emenda busca condicionar a distribuição dos processos de incorporação tecnológica à especialização e à competência técnica requeridas para análise da matéria.
O senador também sugere retirar o termo “aleatória”, utilizado para parametrizar a distribuição dos processos de incorporação tecnológica ao SUS, no âmbito da Conitec. O relator também votou pela rejeição da emenda apresentada pelo ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO), que buscava ampliar a participação de representantes da sociedade nas decisões sobre incorporações de medicamentos.
Outro reparo sugerido pelo relator é referente à técnica legislativa, pois, o projeto de lei se equivocou ao alterar o art. 19-O, e não o 19-Q, da Lei n° 8.080/90, cujo § 2º dispõe sobre os critérios que, necessariamente, devem ser observados pela Conitec nos processos de incorporação de tecnologias.
O art. 19-O alterado pelo PLS trata apenas de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Não guarda, portanto, relação com o objeto da proposição.
“A regulação da incorporação tecnológica é essencial para o adequado funcionamento dos sistemas públicos de saúde. Nesse sentido, consideramos que as medidas propostas pelo projeto, irão aperfeiçoar o processo, sobretudo no que se refere à análise econômica, conferindo maior credibilidade às decisões”, finalizou o relator.
E agora?
O parecer do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), está pronto para ser pautado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Após aprovação na CAS, caso não seja apresentado recurso para que a proposta seja apreciada pelo plenário, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.