Plenário pode votar PL sobre celeridade em exames de câncer
O que houve?
O plenário do Senado Federal pode votar hoje (16) o Projeto de Lei da Câmara n° 143/18, de autoria da deputada Carmem Zanotto (Cidadania-SC), que estabelece que, em casos de suspeita de câncer, os exames para diagnóstico sejam realizados num prazo máximo de 30 dias, mediante pedido do médico responsável.
O PLC n° 143/18 foi aprovado em abril deste ano pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e passou a tramitar em regime de urgência, solicitado por meio do Requerimento n° 279/19, de autoria da Comissão.
O relator da matéria na CAS, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou em seu parecer que o momento da detecção do câncer impacta decisivamente no percentual de pessoas que morrem por causa da doença. De acordo com o senador, independentemente do tipo de neoplasia, o fator mais determinante para o desfecho favorável da terapia é o chamado estadiamento da lesão maligna, ou seja, o quão avançado está o câncer no momento do início do tratamento. Segundo ainda o relator, casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início.
E agora?
A matéria foi incluída na Ordem do Dia e poderá ser analisada pelo Plenário do Senado Federal nesta quarta-feira (16).