Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer: ‘Precisamos subir o tom e cobrar’

Um paciente iniciou o processo de investigação de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em agosto de 2023. Em dezembro, a biópsia confirmou o diagnóstico de câncer de faringe. Em fevereiro do ano seguinte, devido uma hemorragia, ele foi encaminhado à UTI, onde foi descoberta uma metástase pulmonar.

Apesar do quadro grave, a família do paciente teve que recorrer ao Instituto Oncoguia, ONG voltada ao apoio e à defesa dos direitos de pacientes com câncer, para que ele pudesse fazer uma primeira consulta com o oncologista. Era tarde demais. Em abril, o paciente veio a óbito.

O caso ilustra uma situação recorrente. “Mais de 60% das pessoas descobrem o câncer na fase mais avançada. Esse cenário mostra que esses indivíduos estão fazendo o diagnóstico tardio, e que é preciso priorizar o diagnóstico precoce”, afirmou a Dra. Luciana Holtz, fundadora e presidente do Oncoguia, durante o XXV Congresso Brasileiro de Oncologia Clínica (SBOC 2024), realizado no Rio de Janeiro entre os dias 7 e 9 de novembro.

O rastreamento é um dos desafios a ser enfrentado por meio da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023. No dia 18 de junho de 2024, completaram-se os 180 dias determinados pelo texto da Lei no 14.758/2023 para que a PNPCC entrasse em vigor.

Para a Dra. Catherine Moura, médica sanitarista e presidente da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale), é necessário interpelar os agentes públicos responsáveis. “Precisamos subir o tom enquanto sociedade civil e cobrar a execução da política para o câncer.”

“Diante dos compromissos públicos assumidos, é necessário um controle social. A população precisa ocupar seu espaço neste debate, já que ainda há pouca transparência no Brasil e pouco engajamento da sociedade”, afirmou a Dra. Catherine, que também está à frente do movimento Todos Juntos contra o Câncer. “Nós buscamos cumprir esse papel de controle social na definição de como serão implementadas as portarias regulamentadoras.”

Ela destaca a Lei no 12.732, de 2012, que desde então estabelece um prazo máximo de 30 dias para a confirmação do diagnóstico de câncer e 60 dias para início do tratamento. “É preciso fazer cumprir a lei. Isso aumenta a chance de sobrevida e custa menos para o sistema de saúde”, explicou.

A PNPCC

Entre os objetivos da política estão a redução da incidência de neoplasias, a garantia do acesso adequado ao tratamento, a melhoria da qualidade de vida dos pacientes com câncer e a redução da mortalidade pela doença.

Além de estabelecer uma abordagem nacional para o que, desde 2013, era contemplado por portaria do Ministério da Saúde, a Lei no 14.758/2023 também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer para o acompanhamento ativo de toda a jornada do paciente por profissionais treinados (em geral enfermeiros e assistentes sociais).

A nova lei prevê ainda a criação de um banco de dados que permita ao poder público analisar informações sobre casos suspeitos e confirmados de câncer, além do processo de assistência. O mecanismo deve permitir a verificação da posição dos pacientes em filas de espera para consultas, exames e demais procedimentos.

Além disso, define como prioritária a análise de novas tecnologias ou procedimentos destinados à assistência da pessoa com câncer pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), com prazo de seis meses após a aprovação para estarem à disposição dos pacientes atendidos na rede pública.

“Há uma falta de equidade entre os centros, ou seja, o mesmo tratamento não é oferecido equanimemente em todos os lugares, o que causa uma defasagem nos tratamentos. Está cada vez maior a distância entre a tecnologia ofertada na saúde suplementar e a disponibilizada no SUS”, disse ao Medscape a Dra. Luciana, do Oncoguia.

“A imunoterapia, tecnologia incorporada pela Conitec, até hoje não é dada igualmente em todos os centros, porque depende da compra pelo Ministério da Saúde.”

“O paciente que chega ao Oncoguia é aquele que está preso a uma eterna fila de espera. Espera pelo médico, pelo exame, pelo acesso a um tratamento efetivo. Uma fila que não tem prazo. Não é ágil nem transparente”, finalizou.

Fonte: Medscape

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