Prazos máximos para atendimento

Em quanto tempo devo ser atendido se eu precisar realizar consultas, exames e internações?
A ANS estabelece prazos máximos para o atendimento do beneficiário de plano de saúde nos serviços e procedimentos por ele contratados. Este prazo refere-se ao atendimento por qualquer profissional da especialidade desejada e não por um profissional específico da preferência do beneficiário.

Os prazos máximos estabelecidos pela ANS são:

Meu médico é credenciado ao plano, mas só tem disponibilidade para consulta daqui a três meses. A operadora poderá obrigá-lo a me atender dentro dos prazos máximos estabelecidos pela ANS?
A operadora é obrigada apenas a disponibilizar um profissional (laboratório/hospital), e não o profissional de sua escolha. Se o profissional de saúde ou estabelecimento escolhido por você não puder atendê-lo dentro do prazo estipulado pela ANS e for seu desejo ser atendido apenas e exclusivamente por este profissional ou estabelecimento, você deve aguardar a disponibilidade dele. Caso você abra mão de ser atendido no prestador de saúde de sua escolha, a operadora deverá indicar outro prestador para realizar o atendimento dentro dos referidos prazos máximos.

Na minha cidade só tem um médico especialista e a consulta ultrapassa o prazo da ANS, como devo proceder?
Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento. Caso não haja profissional ou estabelecimento disponível no município onde o beneficiário procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportar o beneficiário ou reembolsá-lo em algumas situações.

Existe um prazo para fornecimento de medicamentos orais para o tratamento do câncer?
Sim. Os tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo os medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados ao tratamento, deverão ser fornecidos em até 10 (dez) dias úteis após a prescrição médica. O fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo. 

Existe um prazo para fornecimento de outros tratamentos para o câncer que não demandem internação hospitalar?
Sim. Os tratamentos antineoplásicos ambulatoriais, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar, deverão ser realizados em até 10 (dez) dias úteis após a prescrição médica.

Como é realizado o fornecimento destas medicações?

O fornecimento das medicações poderá se dar por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou ao seu representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo, sendo obrigatória a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

Fonte: ANS

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