Preços e reajustes
Em quais momentos o meu plano de saúde pode sofrer aumento de preço?
Em duas situações:
- Reajuste por mudança de faixa etária: quando você completar uma idade que ultrapasse o limite da faixa etária na qual se encontrava antes. As regras são as mesmas para planos individuais/familiares e coletivos.
- Reajuste anual de variação de custos: ocorre anualmente, na data de aniversário do contrato. Trata-se de um aumento da mensalidade em função da alteração dos custos causada pelo aumento do preço, utilização dos serviços médicos e pelo uso de novas tecnologias. As regras para esse reajuste variam de acordo com a forma de contratação do plano (individual/familiar ou coletivo).
Como e quando ocorre o reajuste por mudança de faixa etária?
Existem 10 faixas etárias as quais admitem o reajuste do preço do plano:
0 a 18 anos.
19 a 23 anos.
24 a 28 anos.
29 a 33 anos.
34 a 38 anos.
39 a 43 anos.
44 a 48 anos.
49 a 53 anos.
54 a 58 anos.
59 anos ou mais.
O valor da mensalidade na 10º faixa etária pode ser, no máximo, seis vezes superior ao valor da 1ª faixa. A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixas.
O Estatuto do Idoso proíbe o aumento por mudança de faixa etária para pessoas a partir de 60 anos.
Como é feito o reajuste anual de variação de custos nos planos coletivos?
O reajuste anual será aplicado conforme as normas contratuais livremente combinadas entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato ou associação) e deverá ser comunicado à ANS em no máximo até 30 dias após o aumento do preço. Não é permitida a aplicação de reajustes diferenciados dentro de um mesmo contrato.
Como é feito o reajuste anual de variação de custos nos planos individuais/familiares?
O percentual de reajuste aplicado nos contratos individuais/familiares não poderá ser maior que o divulgado pela ANS e somente poderá ser aplicado uma vez ao ano, na data de aniversário do contrato.
Como acontecem os reajustes nos planos antigos?
Para a ANS, os reajustes nos planos antigos deverão seguir as regras estabelecidas no contrato.
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