Projeto de autoria do Oncoguia é recebido em comissão do Senado
O que houve?
Foi recebido na Comissão de Assuntos Sociais do Senado o PLS 192/2018, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
A matéria é oriunda da sugestão apresentada pelo Instituto Oncoguia na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O projeto tem como objetivo garantir a celeridade e a transparência nos procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde. A proposição estabelece o prazo de cinco dias úteis para o paciente com indicação de procedimentos a serem realizados pelo SUS receber o encaminhamento contendo data de solicitação do procedimento em saúde, data e local da realização de consulta, exame ou procedimento indicado e descrição clínica que possibilite regulação e alocação da solicitação, conforme protocolos de regulação e encaminhamento.
A matéria estabelece também a publicidade da fila de espera de pacientes que aguardam pela realização de procedimentos, determinando que a lista de espera seja divulgada em sítio eletrônico e em canais de atendimento telefônico ou presencial.
Destaca-se ainda que será caracterizada improbidade administrativa deixar de fornecer aos usuários do SUS os documentos e as informações previstas no texto do projeto.
E agora?
A matéria aguarda designação de relatoria para emitir parecer sobre o projeto.
Foi recebido na Comissão de Assuntos Sociais do Senado o PLS 192/2018, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
A matéria é oriunda da sugestão apresentada pelo Instituto Oncoguia na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O projeto tem como objetivo garantir a celeridade e a transparência nos procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde. A proposição estabelece o prazo de cinco dias úteis para o paciente com indicação de procedimentos a serem realizados pelo SUS receber o encaminhamento contendo data de solicitação do procedimento em saúde, data e local da realização de consulta, exame ou procedimento indicado e descrição clínica que possibilite regulação e alocação da solicitação, conforme protocolos de regulação e encaminhamento.
A matéria estabelece também a publicidade da fila de espera de pacientes que aguardam pela realização de procedimentos, determinando que a lista de espera seja divulgada em sítio eletrônico e em canais de atendimento telefônico ou presencial.
Destaca-se ainda que será caracterizada improbidade administrativa deixar de fornecer aos usuários do SUS os documentos e as informações previstas no texto do projeto.
E agora?
A matéria aguarda designação de relatoria para emitir parecer sobre o projeto.