Projeto determina diagnóstico precoce de neoplasia maligna
O que houve?
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou o Projeto de Lei n° 4.195/19, que determina a oferta, pelo Sistema Único de Saúde, de atendimento com o objetivo de diagnosticar precocemente, ainda em fase assintomática, doenças cardiovasculares, diabetes melito, neoplasias malignas ou qualquer outra afecção passível de rastreamento.
De acordo com o projeto, quando houver solicitação de médico, será assegurado aos pacientes acesso tempestivo a procedimentos laboratoriais e de imagem e terapêuticos. Determina ainda que os serviços e ações serão divulgados à população, com o objetivo de informar sobre a importância e sobre as indicações do rastreamento, em pessoas assintomáticas, das doenças.
O senador explicou que a proposição altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Além disso, explicou que a proposição foi originalmente apresentada pelo ex-senador Cristovam Buarque, tendo tramitado como Projeto de Lei do Senado n° 148/16, que foi arquivado no final da última legislatura. “Por considerarmos a matéria de relevância para a saúde pública brasileira, apresentamos o presente projeto de lei, que reproduz, na íntegra, o texto do referido projeto de autoria do senador Cristovam”, informou.
E agora?
O projeto aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.