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Projeto do Oncoguia é citado como uso adequado e de impacto da Lei de Acesso à Informação

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O Projeto “Meu SUS é diferente do teu SUS”, realizado pelo Oncoguia em 2017, foi incluído pelo Governo Federal entre os exemplos de uso da Lei de Acesso à Informação (LAI) que impactam positivamente a vida das pessoas. 

O estudo do Oncoguia utilizou a LAI para coletar informações relativas a diretrizes de tratamento sistêmico de câncer em centros oncológicos do SUS e identificou que o tratamento varia significativamente entre os hospitais do país. Muitos oferecem tratamentos inferiores aos preconizados pelo Ministério da Saúde, enquanto outros contam com tratamentos iguais aos praticados na rede de saúde suplementar (planos de saúde e particulares). 

Veja mais dados do Meu SUS é diferente do teu SUS

A menção, disponível na página oficial do Gov.Br sobre a LAI, afirma que o levantamento também constata que os preceitos da saúde pública universal e igualitária não estão sendo garantidos no país.

“A LAI sempre fez parte da nossa rotina de trabalho no Oncoguia, especialmente pela nossa equipe de advocacy que precisa, acima de tudo, de dados e de transparência para atuar com muita responsabilidade”, comentou Luciana Holtz, presidente da ONG, em razão da menção do Governo. 

Por meio da LAI, o estudo do Oncoguia hoje é referência em muitos debates e discussões em torno da desigualdade no acesso aos tratamentos oncológicos no Brasil. Entenda o que é e como funciona essa lei. 

O que é a LAI?

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inclui como direito fundamental o acesso a informações de interesse particular e coletivo dos órgãos públicos. Para que esse direito seja efetivo na prática, normas foram criadas para regulamentar o acesso a informações públicas. Entre a legislação que cumpre esse papel, está a Lei Federal nº 12.527 de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, ou LAI. 

A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, seja ela física (cidadãos) ou jurídica (empresas/organizações), receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.

A lei também prevê que quem faz uma solicitação pela LAI não precisa justificar o porquê do pedido, além de garantir que as informações sejam fornecidas gratuitamente, com exceção de eventuais custos de reprodução de documentos.   

A LAI garante acesso a qualquer informação?

Ainda que a LAI garanta o acesso a diversas informações públicas, a legislação não é universal. O acesso não inclui informações sigilosas, cujo segredo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só é possível conseguir informações por meio da LAI que não tenham sido classificadas dessa forma. 

Se o pedido incluir documentos que sejam somente parcialmente sigilosos, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob segredo. 
Quem a LAI abrange?

Os órgãos e entidades públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do país, estados, municípios e do Distrito Federal devem responder a pedidos de informações pela Lei de Acesso à Informação. Assim como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público. 

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Pela lei, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação destes recursos. 

Como cidadão, posso pedir uma informação pela LAI?

Você, como cidadão, tem o direito de solicitar informações aos órgãos públicos através da LAI. No entanto, é importante não confundir pedidos de informação com outras manifestações que podem ser feitas ao poder público.

Por exemplo, a LAI não pode ser utilizada para que o cidadão expresse seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e satisfação com um atendimento ou serviço público recebido.​ Ou seja, reclamações, solicitações de providências administrativas, sugestões, elogios e denúncias devem ser direcionadas aos serviços de ouvidoria dos órgãos públicos. 

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Para fazer seu pedido, procure o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão e entidade de seu interesse. O SIC é a unidade responsável por receber e atender os pedidos feitos com base na LAI. Todo ente público deve ter um SIC.  

A maioria dos órgãos públicos possuem serviço eletrônico de solicitação de informações, o que possibilita que os pedidos possam ser feitos online.

Como o Oncoguia usa a LAI

O uso da LAI é parte importante da rotina de trabalho do Oncoguia. É por meio dela que a instituição, principalmente através da equipe de advocacy, é capaz de acompanhar e cobrar posicionamentos do poder público, agências reguladoras e demais órgãos envolvidos no cuidado oncológico no Brasil. 

Como exemplo, é possível citar o acompanhamento de medidas para o fornecimento de medicamentos oncológicos que já tiveram recomendação de incorporação pela Conitec (comissão que avalia e indica a inclusão de novas terapias no SUS). Com o uso da LAI, o Oncoguia solicitou ao Ministério da Saúde (MS) o status das discussões internas para a efetiva oferta destes medicamentos, alguns cujo fornecimento já está atrasado há mais de 9 anos. Veja aqui como o MS respondeu à solicitação.

Outro caso que vale ser mencionado é o uso da legislação para cobrar uma atualização sobre a retomada da fabricação da Imuno BCG, importante medicamento para o tratamento do câncer de bexiga. Em 2021, a Fundação Ataulpho de Paiva (FAP), única produtora da Imuno BCG no Brasil, teve a produção paralisada por determinação da Anvisa devido a irregularidades. Desde então, novas inspeções foram realizadas, indicando a necessidade  de adequações estruturais para que a FAP entre em conformidade com a legislação vigente. Entenda o caso.

Por fim, o Oncoguia também faz uso da Lei de Acesso à Informação para acompanhar decisões que afetam os pacientes que utilizam o sistema de Saúde Suplementar (plano e particulares). Por exemplo, a ONG questionou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a respeito da aplicação da Lei n° 14.454 de 2022 que estabelece pré-requisitos para tratamentos que deverão ser cobertos pelas operadoras, mesmo que não constem no rol da ANS (cobertura obrigatória). A resposta da Agência mostrou uma falta de regulamentação e fiscalização sobre o tema, o que pode levar ao aumento da judicialização na Saúde Suplementar. 

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia

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