Projeto pode evitar fura-filas de exames no SUS
O que houve?
Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) podem ganhar mais agilidade e transparência no atendimento. Projeto em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) determina um prazo máximo de cinco dias para o encaminhamento a procedimentos como exames, além da publicação das listas de espera pela internet. O PLS n° 140/17 foi inspirado em uma sugestão do Instituto Oncoguia, que também acabou sendo transformada em projeto de lei.
O projeto foi apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC) em maio de 2017 com base na sugestão do instituto. Depois, a sugestão legislativa foi à análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que a transformou no PLS n° 192/18 em abril deste ano.
O PLS n° 140/18 estabelece que o paciente com indicação de procedimento a ser realizado no SUS receberá imediatamente — ou no prazo máximo de cinco dias — o protocolo de encaminhamento contendo a data e o local de realização do procedimento.
Além de rapidez na assistência, o projeto busca garantir transparência aos serviços prestados pelo SUS. Assim, passa a exigir a divulgação, pela internet e canais de atendimento telefônico ou presencial, da fila de espera para realização dos procedimentos. A publicidade desses atos deverá resguardar o sigilo médico e a intimidade do paciente. Qualquer alteração na ordem da fila de espera deverá ser informada aos usuários afetados.
Improbidade
Outra preocupação do PLS n° 140/17 foi estabelecer punição para os profissionais do SUS que praticarem atos de improbidade administrativa. Estariam nessa condição as seguintes condutas: privar o usuário do serviço do acesso a documentos e informações; deixar de elaborar, atualizar e publicar semanalmente a lista ou a ordem dos pacientes à espera de atendimento e; adulterar ou fraudar a lista de pacientes que aguardam a realização de procedimentos.
Para Dário Berger, o estabelecimento de prazo para realização de atendimentos e a divulgação das filas de espera de pacientes do SUS vão eliminar a possibilidade de “furar a fila” com o auxílio de pessoas influentes e de pagamento de propina aos responsáveis pelos agendamentos.
Emenda
O relatório da senadora Lídice da Mata é pela aprovação do texto, com uma mudança já aprovada antes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A emenda aprovada prevê uma condicionante para caracterização dos atos de improbidade administrativa regulados pelo projeto. A infração só ficará comprovada se for evidente seu caráter doloso, ou seja, se o ato for caracterizado como intencional.
— "Julgamos que o teor da matéria que analisamos é muito benéfico, traz avanços institucionais importantes e ataca práticas antiéticas, como o furo de fila de procedimentos e os jeitinhos, tão enraizadas em nossa cultura administrativa e política, que infelizmente ainda se mostra, com muita frequência, clientelista e patrimonialista "—destacou a senadora.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Lídice apresentou relatório pela prejudicialidade do PLS n° 192/18, já que o conteúdo dos dois textos é o mesmo e o PLS n° 140/17 já passou por mais etapas na tramitação.
Na CAS, a decisão é terminativa. Isso significa que se o projeto for aprovado e não houver recurso para a votação em Plenário, será encaminhado diretamente da comissão para a Câmara dos Deputados.
E agora?
O PLS n° 140/17, encontra-se pautado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A Reunião está agendada para o dia 10 de outubro, após a reunião para apresentação de Emendas da CAS ao Projeto de Lei Orçamentário Anual de 2019, agendada para 9h.