Projeto reduz o prazo para início de tratamento de câncer
O que houve?
O senador Reguffe (Sem Partido-DF) apresentou o Projeto de Lei n° 3.740/19, para garantir ao paciente com neoplasia maligna o direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde, no prazo de até 45 dias, devendo os tratamentos sequenciais ao primeiro serem realizados em até 30 dias, a partir da prescrição médica, bem como determina a estruturação de uma rede de atenção à saúde das pessoas com essas doenças no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, conhecida como lei dos 60 dias, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. De acordo com o senador, a Lei dos 60 dias, como é popularmente conhecida, representa um verdadeiro marco na assistência e tratamento aos pacientes portadores da neoplasia maligna atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, é chegada a hora de avançarmos mais algumas casas no aperfeiçoamento do sistema público de saúde colocado à disposição da população brasileira, no que tange ao diagnóstico, tratamento e assistência integral aos pacientes com neoplasia maligna.
O senador aponta ainda que o objetivo da alteração no prazo para o início do tratamento é resolver o gargalo da demora excessiva na confirmação diagnóstica de neoplasia maligna, bem como propor medidas para aprimorar a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), no que se refere à prevenção e controle de neoplasias malignas.
Por fim, outro aprimoramento, que segundo o senador é de importante colaboração encaminhada pelo Instituto Oncoguia, organização sem fins lucrativos, cuja missão é auxiliar o paciente com câncer a ter uma vida melhor, é a introdução, no texto legal, da hipótese de diagnóstico da neoplasia maligna a partir de exames de imagens, como nos casos de câncer de pulmão e de rim. “Nesses casos, o diagnóstico não pode ser feito por exame patológico, mas sim a partir de exames de imagem”, finalizou o senador.
E agora?
O projeto aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no período de 28/06/2019 ao dia 04/07/2019. Após apreciação na CAE, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, ou seja, se aprovado na CAS e não for apresentado recurso para que a proposta seja apreciada em plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.