Projeto sobre incorporação de tecnologia recebe novo parecer
O que houve?
A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou novamente relatório ao Projeto de Lei do Senado nº 415, de 2015. De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a matéria propõe tornar obrigatória a definição em regulamento e a divulgação do indicador ou parâmetro de custo-efetividade utilizado na análise das solicitações de incorporação de tecnologia e tornar obrigatório o respeito aos requisitos de aleatoriedade e publicidade na distribuição dos processos às instâncias responsáveis por essa análise.
O relatório da senadora Ana Amélia, no entanto, não tem alterações em relação ao parecer anterior, somente rejeita a emenda apresentada pelo senador Valdir Raupp (MDB-RO).
Raupp havia sugerido alteração no inciso IV, com o objetivo de transformar em regra a realização de audiência pública, o que atualmente depende da solicitação do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, conforme a relevância da matéria. A inclusão do inciso VII, por sua vez, pretendia permitir "a ampla participação da sociedade civil, seja através das Associações de Pacientes, de entidades do setor responsável pela pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização das tecnologias, bem como, do próprio interessado, ainda que sem direito a voto, em todas as fases do processo administrativo, que ao final, beneficia os milhões de brasileiros que dependem, total ou parcialmente, da assistência disponível no sistema público de saúde". Por fim, a inclusão do parágrafo 3º, pretendia "garantir a efetiva publicidade dos atos e decisões administrativas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a exemplo do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de diversos outros entes da Administração Pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em consonância com o art 37 da Constituição Federal de 1988, que incluiu a “publicidade” dentre os princípios basilares da Administração Pública".
Em seu parecer, a senadora apresentou duas emendas. Uma trata das metodologias empregadas na avaliação econômica que serão dispostas em regulamento e de sua divulgação quanto aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados, em combinação com outros critérios. A outra emenda dispõe sobre a “distribuição aleatória em todas as instâncias, respeitadas a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria e a publicidade dos atos processuais”.
E agora?
A matéria está pronta para a pauta na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, cabendo a esta a decisão terminativa. Ou seja, se não houver recurso, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.