Projeto sobre notificação compulsória de câncer vai à sanção
O que houve?
O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (30), o PLC nº 14/2018, que determina a notificação e registro compulsório de doenças, agravos e eventos relacionados à neoplasia maligna e o registro de nascido vivo com anomalias ou malformações congênitas.
O projeto é de iniciativa da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) que tem como objetivo garantir a notificação compulsória de eventos relacionados ao câncer para permitir a identificação de gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, bem como estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da "lei dos 60 dias".
O projeto veio da Câmara dos Deputados e recentemente teve parecer favorável do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com requerimento de urgência apresentado pelo senador Flexa Ribeiro.
Em discussão da matéria no plenário o relator, senador Moka, ressaltou a importância do projeto e parabenizou a autora, deputada Carmen Zanotto. "Esse projeto é importante porque ele obriga, tanto na rede pública, como na rede privada, que, uma vez feito o diagnóstico, seja obrigatório... Quer dizer, o hospital, o médico ou a clínica têm que, na verdade, comunicar às autoridades aquele diagnóstico. Isso vai facilitar o quê? O acompanhamento para que esse tratamento comece exatamente, no máximo, em 60 dias. O ideal é que acontecesse em um, dois dias depois do diagnóstico feito. Portanto, eu quero cumprimentar a autoria do projeto e dizer que, como médico, eu acho que esta é a forma mais correta: é você fazer, compulsoriamente, com que quem fez o diagnóstico tenha necessidade – de forma compulsória – de notificar as autoridades de saúde daquele diagnóstico de uma neoplasia maligna".
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) parabenizou o relator e informou que a aprovação do projeto é um avanço muito importante. "Primeiramente, parabenizar o senador Waldemir Moka. Eu acho que é um projeto importante porque agora há a obrigação do registro no caso do câncer e também – foi introduzido na Câmara – no de malformação congênita. Então, é um avanço, um avanço importante".
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) informou que o PLC nº 14/2018 "é um projeto que trata de saúde, que trata da compulsoriedade para a notificação. Essas notificações compulsórias hoje já não atuam mais como antigamente, porque hoje nós temos à disposição uma tecnologia extremamente avançada. E, quando a legislação obriga a notificação, nada mais é que o setor de saúde ter o domínio da situação epidemiológica por que passa o país e, a partir daí, definir as políticas públicas".
A senadora Rose de Freitas (PODE-ES) também parabenizou a iniciativa de pautar um projeto tão importante. Segundo ela a matéria em votação é muito importante. "A notificação compulsória dos casos de neoplasia, esse registro de todos os casos, vai possibilitar a identificação dos gargalos – para os quais nós estamos sempre alertando – de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença. Esse aumento de informações que nós estamos solicitando ao estabelecimento – e, agora, vira obrigatoriedade dar essas prioridades – permite realocação de recursos, orientação de programas governamentais. Sem dados efetivos, nós ficamos perdidos nessa maratona de leis e iniciativas que acabam não se cumprindo. Além disso, no caso específico das neoplasias malignas, permite-se a verificação do cumprimento da lei dos 60 dias que eu citei, que votamos há muito tempo e que infelizmente não está sendo cumprida. Então, parabenizo a iniciativa de colocar este projeto aqui hoje, com esse dispositivo que determina o registro e a notificação compulsória", finalizou a senadora.
E agora?
O projeto vai à sanção do Presidente da República.
O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (30), o PLC nº 14/2018, que determina a notificação e registro compulsório de doenças, agravos e eventos relacionados à neoplasia maligna e o registro de nascido vivo com anomalias ou malformações congênitas.
O projeto é de iniciativa da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) que tem como objetivo garantir a notificação compulsória de eventos relacionados ao câncer para permitir a identificação de gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, bem como estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da "lei dos 60 dias".
O projeto veio da Câmara dos Deputados e recentemente teve parecer favorável do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com requerimento de urgência apresentado pelo senador Flexa Ribeiro.
Em discussão da matéria no plenário o relator, senador Moka, ressaltou a importância do projeto e parabenizou a autora, deputada Carmen Zanotto. "Esse projeto é importante porque ele obriga, tanto na rede pública, como na rede privada, que, uma vez feito o diagnóstico, seja obrigatório... Quer dizer, o hospital, o médico ou a clínica têm que, na verdade, comunicar às autoridades aquele diagnóstico. Isso vai facilitar o quê? O acompanhamento para que esse tratamento comece exatamente, no máximo, em 60 dias. O ideal é que acontecesse em um, dois dias depois do diagnóstico feito. Portanto, eu quero cumprimentar a autoria do projeto e dizer que, como médico, eu acho que esta é a forma mais correta: é você fazer, compulsoriamente, com que quem fez o diagnóstico tenha necessidade – de forma compulsória – de notificar as autoridades de saúde daquele diagnóstico de uma neoplasia maligna".
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) parabenizou o relator e informou que a aprovação do projeto é um avanço muito importante. "Primeiramente, parabenizar o senador Waldemir Moka. Eu acho que é um projeto importante porque agora há a obrigação do registro no caso do câncer e também – foi introduzido na Câmara – no de malformação congênita. Então, é um avanço, um avanço importante".
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) informou que o PLC nº 14/2018 "é um projeto que trata de saúde, que trata da compulsoriedade para a notificação. Essas notificações compulsórias hoje já não atuam mais como antigamente, porque hoje nós temos à disposição uma tecnologia extremamente avançada. E, quando a legislação obriga a notificação, nada mais é que o setor de saúde ter o domínio da situação epidemiológica por que passa o país e, a partir daí, definir as políticas públicas".
A senadora Rose de Freitas (PODE-ES) também parabenizou a iniciativa de pautar um projeto tão importante. Segundo ela a matéria em votação é muito importante. "A notificação compulsória dos casos de neoplasia, esse registro de todos os casos, vai possibilitar a identificação dos gargalos – para os quais nós estamos sempre alertando – de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença. Esse aumento de informações que nós estamos solicitando ao estabelecimento – e, agora, vira obrigatoriedade dar essas prioridades – permite realocação de recursos, orientação de programas governamentais. Sem dados efetivos, nós ficamos perdidos nessa maratona de leis e iniciativas que acabam não se cumprindo. Além disso, no caso específico das neoplasias malignas, permite-se a verificação do cumprimento da lei dos 60 dias que eu citei, que votamos há muito tempo e que infelizmente não está sendo cumprida. Então, parabenizo a iniciativa de colocar este projeto aqui hoje, com esse dispositivo que determina o registro e a notificação compulsória", finalizou a senadora.
E agora?
O projeto vai à sanção do Presidente da República.