Projetos da Comissão de Inovação Tecnológica serão desarquivados
O que houve?
O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) apresentou o Requerimento n° 575/19, que solicita o desarquivamento das proposições legislativas de autoria da Comissão Especial destinada a estudar o processo de inovação e incorporação tecnológica no complexo produtivo da saúde, no Brasil e no mundo (CETECSAU).
Finalizada em abril do ano passado, a Comissão Especial aprovou o relatório do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). O texto sugeriu mudanças, através de projetos de lei, para proibir o contingenciamento de recursos destinados a pesquisas científicas, agilizar o registro de medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estender os atuais prazos de validade de remédios e criar benefícios fiscais para a importação de equipamentos usados no Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras medidas. Para o deputado, “essas iniciativas poderão gerar grandes benefícios para os usuários do SUS e do sistema suplementar”.
Abaixo, os projetos de lei de autoria da Comissão Especial, que poderão ser desarquivados:
Projeto de Lei n° 10.163/18, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir critérios de composição e ampliar a transparência da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Após ser desarquivada, a matéria será analisada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Projeto de Lei n° 10.164/18, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, para aprimorar o registro de medicamentos. Após ser desarquivada, a matéria será analisada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Projeto de Lei n° 10.165/18, que altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, para isentar de impostos a importação de equipamentos e insumos sem produção nacional utilizados no atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde, quando a indústria produtora tiver investimentos em pesquisa, desenvolvimento ou inovação no território brasileiro. Após ser desarquivada, a matéria será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Projeto de Lei n° 10.166/18, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para permitir a alteração no prazo de validade de uso de medicamentos, baseada em evidências científicas. Após ser desarquivada, a matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
E agora ?
O requerimento aguarda leitura em Plenário da Câmara dos Deputados.