Projetos promovem transparência no SUS

O que houve?

O deputado Carlo Henrique Gaguim (DEM-TO) apresentou, na Câmara dos Deputados, quatro projetos de lei que visam promover a transparência no Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Projeto de Lei n° 11.015/18 obriga as unidades de atenção à saúde pública a afixarem cartazes de orientação e alerta à população a respeito da omissão de socorro.  Conforme a proposta, os cartazes de que trata o projeto deverão trazer informações úteis ao esclarecimento do cidadão a respeito dos seguintes aspectos:  direito de acesso aos serviços de saúde;  prioridades de atendimento segundo o quadro clínico apresentado pelo paciente, conforme a sua gravidade;  deveres e responsabilidades dos serviços de saúde e respectivos profissionais em relação à prestação tempestiva de atendimento; órgãos e instituições envolvidas com a apuração e controle de desvios e casos de omissão de socorro;  e situações que podem configurar a omissão de socorro, como a recusa de atendimento.
 
Projeto de Lei 11.018/18 dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das listas dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e intervenções cirúrgicas em instituições de qualquer natureza que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS), em sítio eletrônico oficial de acesso irrestrito. De acordo com o projeto, as listagens trarão, necessariamente, as seguintes informações:  data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; relação dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame ou procedimento cirúrgico; aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos; e relação dos pacientes já atendidos.
 
Projeto de Lei 11.010/18 que obriga a divulgação de listagem, por meio eletrônico ou de comunicação, com os medicamentos que são distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos estabelecimentos comerciais que revendam estes medicamentos. A divulgação que trata esse projeto deverá ser realizada por meio de fixação de listagem dos medicamentos em local de fácil acesso e ampla visibilidade ao público, e, quando possível, também deverá ser disponibilizada por meio eletrônico nos sites dos estabelecimentos comerciais.
 
Projeto de Lei 11.011/18 dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na internet ou meios de comunicação com atualização mensal, bimestral ou trimestral da lista de espera dos pacientes que aguardam para realizar cirurgias médicas eletivas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. O projeto propõe que as listas de pacientes deverão conter as seguintes informações:  o número identificador do paciente ou do responsável legal junto ao Registro Geral (RG), bem como seu órgão expedidor, e as inicias dos nomes, omitindo-se nomes, prenomes e nomes completos, como forma e respeito à privacidade do paciente; a data de ingresso do paciente na fila de espera; a posição que ocupa na fila de espera da especialidade médica pertinente e a data de nascimento do paciente.

E agora?

Os projetos aguardam despacho do presidente da Câmara dos Deputados, que irá definir em quais comissões os projetos irão tramitar.

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