Proposta cria Fundo Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer
O que houve?
O deputado Eduardo Braide (PMN-MA) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição n° 60/19, que altera o ato das disposições constitucionais transitórias para instituir a criação do Fundo Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer.
Com a proposta, fica instituído, para vigorar até o ano de 2030, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer, a ser regulado por Lei Complementar, com o objetivo de garantir a efetivação de políticas públicas de prevenção ao câncer e o acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado às pessoas com câncer.
De acordo com o deputado, o câncer é um problema de saúde pública mundial. “A Organização Mundial de Saúde (OMS) estimou que, no ano 2030, podem-se esperar 27 milhões de casos incidentes de câncer, 17 milhões de mortes pela doença e 75 milhões de pessoas vivas, anualmente, com câncer. O maior efeito desse aumento vai incidir em países de baixa e média rendas”, informou.
“Por meio desta proposta, sugerimos a destinação de parte da receita da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre cigarros e derivados do tabaco e bebidas alcoólicas para o Fundo. Os recursos do Fundo serão aplicados, exclusivamente, em ações destinadas à prevenção e ao diagnóstico e tratamento da doença”, argumentou o deputado.
E agora?
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após análise da CCJC, a matéria será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados.