Proposta quer sustar reajuste de medicamentos até dezembro

O que houve?

O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou o Projeto de Lei n° 3.216/20, que suspense o reajuste de medicamentos até dezembro de 2020, em virtude da pandemia do coronavírus.

De acordo com a proposta, a suspensão surte efeito a partir de 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo que declarou o estado de calamidade pública. 

Ao justificar a apresentação do projeto, o deputado explicou que havia encaminhado ofícios à Presidência da República, ao Ministério da Saúde e à Anvisa solicitando que o reajuste dos medicamentos em 2020 fosse definitivamente suspenso. “Como não tive sucesso em meus apelos, decidi propor o presente projeto para suspender o reajuste dos medicamentos, pois a sua manutenção trará a elevação das despesas do povo brasileiro e do sistema de saúde público e certamente dificultará as ações de enfrentamento da pandemia”, argumentou.

Em seu texto, o parlamentar também destacou a Medida Provisória n° 933/20, editada no dia 31 de março, suspendendo por 60 dias o reajuste de medicamentos que entraria em vigor no dia 1º de abril. Segundo ele, apesar dos efeitos sociais e econômicos da pandemia terem se aprofundado, o Governo decidiu não prorrogar a suspensão do reajuste. A MP recebeu parecer do relator, deputado Assis Carvalho (PT-PI), propondo a ampliação de mais dois meses na suspensão. A proposta estava na pauta da sessão deliberativa da Câmara dos Deputados agendada para esta terça-feira (9), mas não foi votada. 

Ainda essa semana, a Câmara dos Deputados recebeu proposta que trata de tema correlato. O Projeto de Lei n° 1.542/20, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que suspende o ajuste anual de medicamentos pelo prazo de sessenta dias contados a partir do término da suspensão contida na Medida Provisória n° 933/20. A matéria foi aprovada pelo Senado Federal na terça-feira (2). A matéria também suspende o reajuste dos planos de saúde por 120 dias. 

E agora?

O PL n° 3.216/20 aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, podendo ser apensado ao PL n° 1.542/20, por tratarem de temas correlatos.

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