Publicada MP que autoriza saques de contas do FGTS
O que houve?
O Presidente da República editou, nesta terça-feira (7), a Medida Provisória n° 946/20, que extingue o Fundo PIS-Pasep, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. Se não reclamados até 01/06/2025, os valores das contas individuais do PIS-Pasep serão considerados abandonados e passarão a ser de propriedade da União.
A MP permite o saque de até R$ 1.045 do FGTS por trabalhador. Os saques poderão ser realizados entre 15/06 e 31/12, inclusive com a possibilidade de transferência dos recursos para contas em qualquer instituição financeira, sem cobrança de tarifas, conforme cronograma e regulamento da Caixa Econômica Federal.
Caso o titular possua mais de uma conta, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
E agora?
A MP já está em vigor, mas, para se tornar definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido da Presidência da República para ampliar o prazo de validade das medidas provisórias (MPs) durante a pandemia de coronavírus. A decisão, porém, autorizou o Congresso a flexibilizar a tramitação das MPs, que agora poderão ser votadas independentemente de apreciação por comissão mista. Ao encurtar o processo de tramitação, as MPs podem ser votadas de forma simplificada e mais rápida. Após o recebimento das emendas, a MP deverá ser votada, pelo sistema remoto, na Câmara dos Deputados até o 9° dia de sua vigência.
No Senado Federal, a MP deverá ser votada até o 14° dia de sua vigência, também utilizando o sistema remoto.