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Publicadas portarias que regulamentam a Política Nacional do Câncer

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Foram publicadas 3 portarias que regulamentam a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), estabelecida pela Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023. 

Todas as mudanças trazidas na Lei só chegam de fato aos pacientes a partir do momento em que ela é efetivada, ou seja, quando temos sua regulamentação, definição de financiamento e estabelecimento de programas no seu âmbito. Esse processo foi extensamente debatido ao longo de 2024 pelas diversas organizações envolvidas no tema, e muito pedido por todos nós. 

Agora, estamos diante do início da regulamentação da PNPCC e podemos começar a entender como a Lei está sendo planejada para acontecer na prática e contribuir de forma mais direcionada com todas as mudanças esperadas. As portarias publicadas definem os seguintes pontos:

 1. DIRETRIZES E PRINCÍPIOS DA POLÍTICA

A primeira portaria publicada, Portaria GM/MS Nº 6.590, desdobra os objetivos já estabelecidos na Lei para que estejam mais destrinchados e específicos para o que virá a ser implementado de fato na rede de saúde, além de estabelecer as competências nacionais, estaduais e municipais quanto à política.  

Pontos muito importantes que passam agora a ter um destaque especial dentre as diretrizes da política são os cuidados paliativos por toda a jornada, o apoio psicológico oferecido ao paciente e familiares e também diretrizes relacionadas à comunicação em saúde, além de um olhar para o cuidado integral, humanizado e centrado no usuário. Todos esses pontos já estavam presentes na Lei nº 14.758, e vêm agora ainda mais centrais na sua regulamentação. 

Outros pontos da portaria são a sinalização para estadiar todos os casos confirmados de câncer em tempo adequado; prover tratamento oportuno e seguro para todos os usuários diagnosticados com câncer e utilizar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS. 

 2. REDE DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER (RPCC)

A segunda portaria, Portaria GM/MS Nº 6.591, institui a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC), que tem como objetivos principais ampliar o acesso aos serviços de saúde, organizando o atendimento com qualidade e integrando os serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS). 

Um de seus focos é melhorar o atendimento na Atenção Primária, promovendo a adoção de novos procedimentos especializados e reduzindo o tempo até o diagnóstico. A Portaria também traz a implementação de equipes multiprofissionais de referência nos hospitais, com o objetivo de assegurar o vínculo entre a equipe de saúde, o usuário e seus familiares, garantindo a visita aberta e a presença do acompanhante, valorizando os fatores sociais no cuidado do paciente.

A gestão dessa Rede será compartilhada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais, em um comitê-executivo de governança da RPCC. Para garantir cuidados completos aos pacientes, eles devem oferecer apoio aos profissionais de saúde, assegurar o acesso a medicamentos e promover capacitação contínua. 

 3. PROGRAMA DE NAVEGAÇÃO DA PESSOA COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER NO SUS

A terceira e última portaria publicada, Portaria GM/MS Nº 6.592, institui o Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer no SUS. A navegação de pacientes no SUS tem como objetivo fundamental garantir o diagnóstico precoce e o tratamento adequado da doença, superando as barreiras sociais, clínicas, econômicas e estruturais. Também deve facilitar o acesso do paciente a informações, cuidados e suporte ao longo da sua jornada.

A estrutura da navegação deve ser organizada em dois níveis. O primeiro envolve os Estados e Municípios, que são responsáveis pela coordenação do percurso assistencial que deve acompanhar, avaliar e propor soluções para o funcionamento. Já o segundo nível é formado pelos estabelecimentos de saúde especializados, que organizam o cuidado dentro dos hospitais.

Segundo a portaria, a navegação deve ter início imediatamente após o diagnóstico ou a suspeita de câncer e deve ser executada dentro da Rede de Prevenção e Controle do Câncer, com o suporte das estruturas locais de saúde, garantindo a efetividade do atendimento e a continuidade do cuidado ao paciente.

 4. O QUE AINDA PRECISA SER REGULAMENTADO

Ainda temos um longo caminho pela frente, visto que até agora temos princípios e diretrizes que norteiam toda a aplicação da PNPCC no SUS. Essas definições apoiam profissionais da saúde e orientam pacientes de seus direitos para serem reivindicados, mas ainda precisamos que esse texto seja mais desdobrado para que possa ser realmente aplicado na prática, principalmente no que diz respeito ao financiamento de toda essa Rede e do Programa de Navegação. 

Além disso, um ponto central que ainda está sem previsão de publicação é a regulamentação da política quanto à assistência farmacêutica. Existe um grande problema hoje no SUS da falta de acesso a tratamentos mais efetivos para o câncer que, apesar de serem incorporados ao sistema de saúde, não estão disponíveis de fato para os pacientes.

Para resolver esse problema, a Lei já traz diretrizes de como suprir esse gargalo, com a obrigatoriedade de definição de quem será responsável pela compra, disponibilização e financiamento de todos os novos tratamentos oncológicos incorporados ao SUS, porém ainda é necessária uma regulamentação desse tópico. Pelo o que o Ministério da Saúde vem sinalizando, esse é o tema que mais existe dificuldade de definição e, por isso, sequer foi pactuado ainda com os gestores estaduais e municipais de saúde. 

Apesar disso, é um tema de grande relevância para os pacientes oncológicos e que ainda precisa de um olhar atento para que seja regulamentado, e assim, efetivado.

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