Quimioterápicos: Referência, Genérico e Similar – Perguntas e Respostas
Quais são os tipos de medicamentos que existem no Brasil?
No Brasil existem três tipos de medicamentos que são:
- Referência ou de Marca.
- Genérico.
- Similar ou Cópia.
O que é um medicamento de Referência?
cientificamente através de estudos clínicos com voluntários e doentes (uma população de doentes considerável para uma análise de sua eficácia e segurança) por ocasião do registro do medicamento junto ao Ministério da Saúde, ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e outros órgãos internacionais como o americano (FDA) e da Comunidade Européia (EMEA).
São os medicamentos que, geralmente, se encontram há bastante tempo no mercado e tem uma marca comercial (nome fantasia) conhecida.
O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo princípio ativo, a mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país.
Apresenta a mesma segurança que o medicamento de referência podendo, com este, ser intercambiável.
Os Genéricos são assegurados por testes de bioequivalência apresentados à ANVISA e somente podem ser intercambiáveis (trocados) pelos medicamentos de referência.
Exemplo: Os Genéricos podem ser comparados a uma fotocópia de um documento, mas nesse caso através de autenticidade com o documento original.
Este medicamento possui o mesmo princípio ativo (substância que tem a finalidade de curar, paralisar ou diminuir a doença), via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência registrado na ANVISA. Porém, podem se diferenciar nas seguintes características: tamanho e forma de produto, prazo de validade, embalagens e excipientes.
Para os medicamentos injetáveis não é obrigatória a realização de testes de bioequivalência (são os testes realizados em seres humanos – in vivo) como foram realizados com os medicamentos inovadores.
Exemplo: Os similares podem ser comparados a uma fotocópia (xerox) de um documento que não foi autenticado com o documento original.
Na maioria das vezes, o convênio paga o que for cobrado pela instituição em que você realiza o tratamento. Alguns tipos de medicamentos podem ser negados pelo convênio. Diante deste fato, se possível, questione o seu convênio.
Informe-se com seu oncologista na instituição em que você estiver se tratando, ou com a farmácia deste serviço ou através do receituário médico. Você pode ainda, solicitar a embalagem original do quimioterápico.
Através do seu próprio convênio ou seguradora de saúde. Eles irão lhe informar o que está sendo cobrado da instituição ou o que eles estão preconizando (marca, similar ou genérico) a este serviço.
Sim. O médico lhe informará qual o tipo de medicamento e o porque da escolha desse produto.
Através do nome comercial posso saber qual o tipo de medicamento que estou usando?
O medicamento genérico não possui nome fantasia (nome comercial), apenas o nome do principio ativo e é facilmente identificado pela embalagem, já que trazem os dizeres "Medicamento Genérico – Lei nº 9787/99” e uma tarja amarela, com um G na cor azul em destaque. Os similares e de referência são comercializado através de nome comercial, mas através do farmacêutico ou do médico esses dois medicamentos são facilmente diferenciados ou através do site da ANVISA.
Fonte: ANVISA
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