Quitação do financiamento imobiliário
O paciente com câncer tem direito à quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário?
Depende. A aquisição de imóvel financiado por instituições financeiras normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro, fundamental para a concessão do crédito imobiliário, costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.
O que se entende por invalidez permanente?
Invalidez permanente se caracteriza quando a pessoa se tornar incapaz, em definitivo, para exercer sua ocupação principal e qualquer outra atividade laboral.
O benefício é concedido no caso de a doença incapacitante ser preexistente à contratação do seguro?
O benefício, a princípio, não será concedido se a doença que determinou a invalidez for preexistente à assinatura do contrato de financiamento. Na Justiça, contudo, há entendimentos de que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado.
O contrato de financiamento é considerado totalmente quitado no caso da morte ou invalidez permanente do contratante?
A quitação do financiamento é proporcional à participação da pessoa que falecer ou for declarada inválida no contrato de financiamento. Assim, se ela é responsável com 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado. Por outro lado, se concorrer com 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos mesmos 50%.
Como comprovar a condição de invalidez?
A comprovação da condição de invalidez pode ser feita por meio de laudos, exames complementares e perícia médica. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova para efeito de quitação do financiamento.
Quais os documentos necessários para a quitação do financiamento?
Cada instituição financiadora tem seu procedimento e relação de documentos exigidos para análise do caso pela seguradora. Informe-se no local onde contratou o financiamento sobre como dar entrada no pedido de quitação do saldo devedor.
Observação: antes de adotar qualquer providência, é importante verificar se existe cláusula no contrato de financiamento/seguro habitacional prevendo a possibilidade de quitação do saldo devedor nos casos de morte ou invalidez permanente.
Posso ser impedido de contratar financiamento imobiliário por ter câncer?
Uma vez que o seguro habitacional é requisito obrigatório para financiar um imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), as instituições financeiras podem recusar a proceder a realização do financiamento imobiliário na falta deste seguro. Tem sido comum, neste sentido, relatos de pacientes que não conseguiram concretizar o financiamento pelo fato de as seguradoras se recusarem a conceder seguro para pessoas com doenças graves devido ao risco financeiro do negócio. Existe projeto de lei (PL n° 6.546/16) em tramitação no Congresso Nacional, vedando a discriminação de tomadores de crédito que tenham sido acometidos por neoplasia maligna quando da contratação de seguros obrigatórios relativos a financiamentos habitacionais. Caso o projeto venha a ser aprovado, a rejeição de proponente pela seguradora sob a razão única de ter sido portador de neoplasia maligna poderá configurar discriminação.
Sou obrigado a firmar seguro habitacional com a instituição financeira vinculada à compra do imóvel?
Não. O Supremo Tribunal de Justiça consolidou entendimento acerca da abusividade de se impor aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a contratação de seguro habitacional com a própria instituição financeira mutuante ou com seguradora por ela indicada, pelo fato de essa prática configurar a chamada venda casada ou operação casada, prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, o paciente está livre para buscar no mercado a cobertura que melhor lhe aprouver.
A quitação de saldo devedor pode ser concedida em outras modalidades de financiamentos, por exemplo, empréstimos, financiamentos de veículos, etc.?
Desde de que o bem adquirido tenha sido segurado, eventualmente poderá sim ser concedida a quitação do saldo remanescente no caso de empréstimos bancários, financiamentos de veículos, etc. Orientamos que o proprietário do bem segurado ou seu herdeiro (no caso de morte do proprietário) consulte as cláusulas contratuais do seguro realizado para verificação das hipóteses que garantem algum benefício desta natureza. Normalmente, este tipo de seguro contempla a quitação do saldo remanescente no caso de morte ou invalidez permanente do proprietário do bem.
Jurisprudência
- Entendendo que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado (STJ – REsp 777.974/MG, REsp 811.617/AL, AgRg no AREsp 389.782/SP).
- O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada (STJ, Súmula n° 473).