Reabilitação profissional
O que se entende por reabilitação profissional?
A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, que tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional para seu retorno ao mercado de trabalho. O beneficiário de auxílio-doença, não suscetível de recuperação para exercício de sua atividade habitual, deverá submeter-se ao processo de reabilitação, de modo que possa exercer outra atividade. O auxílio-doença não cessará até o fim do processo de reabilitação. Caso a readaptação se torne inviável, o segurado deverá ser aposentado por invalidez.
Quem tem direito ao serviço de reabilitação profissional?
Todos os trabalhadores que mantêm a qualidade de segurados da Previdência Social têm direito ao serviço de reabilitação profissional. As pessoas com deficiência, independentemente de qualquer vínculo com a Previdência Social também têm direito ao serviço de reabilitação.
Observações:
- O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
- A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social.
- Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.
- A Previdência Social poderá fornecer aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais e auxílios - transportes e alimentação.
- O trabalhador vítima de acidente de trabalho terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional.
- Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.
Legislação
Lei nº 8.213, de 24/7/1991 (art. 93) – dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Decreto nº 3.048, de 6/5/1999 (art. 136 e seguintes) – aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.