Relatório de inovação tecnológica é aprovado em comissão especial
O que houve?
Foi aprovado, nesta terça-feira (24), o relatório do Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) na Comissão Especial Destinada a Estudar o Processo de Inovação e Incorporação Tecnológica no Complexo Produtivo da Saúde, no Brasil e no Mundo.
No relatório aprovado, além de análise sobre a situação da inovação tecnológica no país, Hiran Gonçalves apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição, cinco projetos de lei e uma indicação. Agora, a PEC irá aguardar por 171 assinaturas de parlamentares para tramitar.
Os projetos de lei serão autenticados e em seguida receberão numeração e serão distribuídos para análise das comissões. A Indicação será autenticada, numerada e encaminhada ao executivo.
Confira as propostas apresentadas:
A sugestão de PEC irá aguardar por 171 assinaturas de parlamentares para tramitar. Os projetos de lei serão autenticados e em seguida receberão numeração e serão distribuídos para análise das comissões. A indicação será autenticada, numerada e encaminhada ao executivo.
Foi aprovado, nesta terça-feira (24), o relatório do Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) na Comissão Especial Destinada a Estudar o Processo de Inovação e Incorporação Tecnológica no Complexo Produtivo da Saúde, no Brasil e no Mundo.
No relatório aprovado, além de análise sobre a situação da inovação tecnológica no país, Hiran Gonçalves apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição, cinco projetos de lei e uma indicação. Agora, a PEC irá aguardar por 171 assinaturas de parlamentares para tramitar.
Os projetos de lei serão autenticados e em seguida receberão numeração e serão distribuídos para análise das comissões. A Indicação será autenticada, numerada e encaminhada ao executivo.
Confira as propostas apresentadas:
- Proposta de Emenda à Constituição com o objetivo de transformar o investimento em pesquisa numa política de Estado, e não de governo, ao criar uma cultura de inovação na Administração Pública.
- Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir critérios de composição e ampliar a transparência da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
- Projeto de Lei que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, para criar o registro especial temporário de medicamentos e a carta de aprovação para insumos farmacêuticos, assim como retirar a exigência de aprovação estrangeira do registro.
- Projeto de Lei que isenta de impostos a importação de equipamentos sem produção nacional utilizados no atendimento a usuários do SUS, desde que a indústria produtora invista em pesquisa no Brasil. O objetivo principal é aumentar o acesso dos usuários do SUS às inovações desenvolvidas em outros países.
- Projeto de Lei que institui a possibilidade da Anvisa reavaliar os prazos de validade de medicamentos, utilizando sempre evidências científicas relativas à manutenção da segurança e eficácia dos mesmos. Além disso, a indústria farmacêutica passaria a ter que informar, durante o registro dos medicamentos, quais critérios científicos foram utilizados para definição do prazo de validade. Ressalte-se que esta proposta tem relação com o objeto desta Comissão, já que a inovação científica passa também pela reavaliação constante de processos de trabalho, aumentando a sua eficácia e eficiência.
- Projeto de Lei que institui a transparência das filas do SUS e dos protocolos clínicos e das diretrizes terapêuticas.
- Indicação ao Poder Executivo, sugerindo o aperfeiçoamento do sistema de análise de pedidos de patentes, para colocar o Brasil no patamar das grandes nações inovadoras, no que se refere ao registro de propriedade intelectual.
A sugestão de PEC irá aguardar por 171 assinaturas de parlamentares para tramitar. Os projetos de lei serão autenticados e em seguida receberão numeração e serão distribuídos para análise das comissões. A indicação será autenticada, numerada e encaminhada ao executivo.