Sancionada Lei que garante cirurgia reconstrutiva da mama

O que houve? 

Foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) a Lei n° 13.770, de 19 de dezembro de 2018, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara n° 4.409/2016, aprovado no Plenário no dia 4 de dezembro.

O projeto teve autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). A atenção às pacientes portadoras de câncer de mama mudou radicalmente ao se determinar, na esfera do Sistema Único de Saúde, a reconstrução imediata quando a conduta fosse possível e isenta de riscos. Dessa forma, o autor propõe a intervenção sobre a mama contralateral, em razão da necessidade de proporcionar o equilíbrio anatômico. “A simetria das mamas obtida através da intervenção cirúrgica trará, sem sombra de dúvidas, suporte para uma recuperação pós-operatória mais favorável. Além disso, eliminará a necessidade de outra intervenção no futuro”.

E agora?

Com o substitutivo, relatado no Senado pela senadora Marta Suplicy, duas novas regras foram introduzidas: o direito ao procedimento de tornar simétricas ambas as mamas e ao procedimento de reconstrução das aréolas mamárias.

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, ou seja, a partir de 17 de junho de 2019, e tem impacto tanto no SUS, quanto na Saúde Suplementar.

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