Sancionada Lei que obriga notificação de casos de câncer
O que houve?
Foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26), a Lei nº 13.685, de 25 de Junho de 2018, que altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara nº 14/2018, aprovado no Senado no último dia 30 de maio.
O PLC nº 14/2018 é de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). O texto original tratava da notificação obrigatória de eventos relacionados ao câncer, mas a sua tramitação em conjunto com outros projetos resultou na aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um substitutivo que incorporou também a comunicação compulsória de malformações congênitas.
Para Carmen, autora do projeto, a notificação compulsória de eventos relacionados ao câncer permitirá a identificação de gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, bem como estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da "Lei dos 60 dias".
A matéria foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado pelo senador Waldemir Moka (MDB-MS), que apontou que é conveniente complementar as disposições da citada "Lei dos 60 dias", impondo ao Sistema Único de Saúde (SUS) que a detecção de novos casos da doença seja obrigatoriamente notificada, principalmente para que as providências inerentes ao início do tratamento sejam tomadas. Em relação à notificação compulsória de malformações congênitas. Moka declarou que as malformações congênitas merecem atenção especial do poder público, vez que tais afecções frequentemente necessitam de intervenção profissional tempestiva, para que a vida do recém-nascido e o seu desenvolvimento sejam preservados.
E agora?
As novas regras entram em vigor em 180 dias, a contar da data de publicação da lei, qual seja 26/06/2018.
Foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26), a Lei nº 13.685, de 25 de Junho de 2018, que altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara nº 14/2018, aprovado no Senado no último dia 30 de maio.
O PLC nº 14/2018 é de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). O texto original tratava da notificação obrigatória de eventos relacionados ao câncer, mas a sua tramitação em conjunto com outros projetos resultou na aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um substitutivo que incorporou também a comunicação compulsória de malformações congênitas.
Para Carmen, autora do projeto, a notificação compulsória de eventos relacionados ao câncer permitirá a identificação de gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, bem como estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da "Lei dos 60 dias".
A matéria foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado pelo senador Waldemir Moka (MDB-MS), que apontou que é conveniente complementar as disposições da citada "Lei dos 60 dias", impondo ao Sistema Único de Saúde (SUS) que a detecção de novos casos da doença seja obrigatoriamente notificada, principalmente para que as providências inerentes ao início do tratamento sejam tomadas. Em relação à notificação compulsória de malformações congênitas. Moka declarou que as malformações congênitas merecem atenção especial do poder público, vez que tais afecções frequentemente necessitam de intervenção profissional tempestiva, para que a vida do recém-nascido e o seu desenvolvimento sejam preservados.
E agora?
As novas regras entram em vigor em 180 dias, a contar da data de publicação da lei, qual seja 26/06/2018.