Sancionada Lei sobre uso de fita com girassóis para deficiências ocultas
Foi sancionada a lei Lei n° 14.624/23 que formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis. O uso da fita tem a intenção de identificar pessoas com deficiências ocultas para assim resguardar seus direitos, principalmente em suas relações sociais, como na preferência em filas de espera.
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso de algumas condições, como autismo, cegueira, deficiências mentais e cognitivas, etc.
A fita com desenhos de girassóis já é utilizada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.
O uso da fita não será obrigatório pelo portador de deficiências ocultas e, também, o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não ficará condicionada ao acessório. Assim, a pessoa portadora de deficiências ocultas poderá ter as preferências em filas e demais direitos garantidos em lei, mesmo que não porte o acessório.
Vale porém destacar que a fita por si não substitui a apresentação de documento que comprove a deficiência quando solicitado.
Na oncologia, pacientes que utilizam bolsas de colostomia se equiparam às pessoas com deficiência para todos os fins legais, e aqueles que tiveram sequelas (desde que se enquadrem no conceito de deficiências e que sejam ocultas) poderão se beneficiar da lei, evitando constrangimentos em filas de espera.
Como parte importante do trabalho informativo do Oncoguia, ressaltamos agora a necessidade de conscientização sobre a existência desta norma, para que assim todos os estabelecimentos e toda a população conheçam e saibam identificar e respeitar esta identificação.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
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