Redução da contribuição previdenciária para servidores públicos inativos portadores de doença incapacitante
O servidor público inativo (aposentado ou pensionista) está obrigado a contribuir para a previdência?
Sim. O servidor público inativo deve contribuir para o regime previdenciário ao qual está vinculado quando o provento de sua aposentadoria ou pensão superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).
O servidor público inativo portador de doença incapacitante tem algum tipo de redução no valor da contribuição previdenciária?
A Constituição Federal garantiu, até o ano de 2019, ao servidor público inativo, portador de doença incapacitante, a redução de sua contribuição previdenciária. Para este grupo de servidores, a contribuição só incidia sobre o montante que superasse o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS). A Emenda Constitucional n° 103/19 (Reforma da Previdência), contudo, revogou esse direito. Estados e Municípios ainda podem legislar de forma diferente. Por isso, sugerimos que você verifique junto ao ente federativo ao qual esteve vinculado na atividade, a edição de legislação complementar. Esta informação poderá ser averiguada, também, junto ao Sindicato de sua categoria profissional.
Legislação
Constituição Federal, de 5/10/1988 (art. 40, §§ 18 e 21, este último revogado pela EC 103/2019) - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.