Sistema robótico para prostatectomia não é incorporado ao SUS
O que houve?
Foi publicada, no último dia 13/12, no Diário Oficial da União, a Portaria MS-SCTIE n° 74/18, que torna pública a decisão de não incorporar o procedimento específico para o uso do sistema robótico para prostatectomia em oncologia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Em Consulta Pública sobre a proposta de incorporação do procedimento, foram recebidas 5 contribuições técnico-científicas e 58 contribuições de experiência ou opinião, sendo a maioria discordante com a recomendação preliminar da CONITEC.
Os principais argumentos apresentados foram a melhora na qualidade de vida do paciente, no menor tempo de internação, menor sangramento e menor chance de sequelas; no aumento do acesso à novas tecnologias no SUS e cirurgias de maior qualidade técnica.
A CONITEC entendeu que não houve argumentação suficiente para alterar sua recomendação inicial.
E agora?
Confira aqui o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia. A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.