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STF analisa Lei sobre rol exemplificativo dos planos de saúde

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará a análise sobre a constitucionalidade (ou seja, se está de acordo com a Constituição) da Lei 14.454/2022, que estabeleceu o caráter exemplificativo do rol de procedimentos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Lei prevê regras para a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não constam no rol da ANS - saiba mais

Sancionada em 2022, essa Lei nunca chegou a ser regulamentada e foi questionada no STF através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, apresentada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS). A entidade contesta a validade de um trecho da Lei. 

O caso foi incluído na pauta do STF na sessão do dia 10 de abril de 2025, onde será feita a leitura do relatório e realização das sustentações orais de entidades interessadas no processo que participam como amicus curiae*. A apresentação dos votos pelos ministros do STF ocorrerá em sessão futura, cuja data ainda não foi definida.

Admissão de amicus curiae*

No dia 1º de abril de 2025, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, deferiu a admissão de diversas entidades na condição de amicus curiae. Entre elas, destacam-se:

  • Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (UNIMED)
  • Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE)
  • Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (APEPI)
  • Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD NACIONAL), Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM NACIONAL) e Instituto Diabetes Brasil (IDB NACIONAL)
  • Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
  • Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistemas de Saúde (SAÚDE BRASIL)
  • Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)
  • Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
  • Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD)
  • Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer (ABADOC)
  • Defensoria Pública da União (DPU)
  • Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA
  • Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - SINDUSFARMA
  • Federação Nacional de Saúde Suplementar - FENASAÚDE

O STF analisará a constitucionalidade da Lei e seu impacto na regulamentação dos planos de saúde. O caso tem grande repercussão no setor de saúde suplementar e no direito dos consumidores de serviços de saúde.

A sessão será transmitida ao vivo. Saiba mais

* Observação: Amicus curiae significa "amigo da corte" e refere-se a entidades ou indivíduos que não são partes no processo, mas contribuem com informações relevantes para a decisão judicial.

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia. 

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