[SUCESSO] Segurado reverteu carência de convênio com orientação do Oncoguia
O administrador Diogenes Diderot Domingues, 75 anos, imaginava estar fazendo tudo certo quando a operadora de seu plano de saúde foi à falência: se dirigiu à empresa para negociar a migração. Lá, segundo ele, foi induzido a cancelar o plano antigo e ficar sem cobertura até ser cadastrado no novo – o que é ilegal.
Mas a apólice veio com carência de dois anos tanto para ele quanto para a esposa, que estava em tratamento de câncer de mama. Por lei, nesses casos, se a carência já tiver sido cumprida, o segurado fica isento no novo plano. Diogenes ligou para o PAP, serviço gratuito de orientação a pacientes do Instituto Oncoguia. O apoio , diz, foi essencial para solucionar o caso. "É fato: um homem de 75 anos se fragiliza.”
Leia, a seguir, os principais trechos de seu depoimento e saiba o que fazer nesses casos.
*
"Tinha um plano de saúde havia aproximadamente dez anos. Com o fechamento dele, começou um drama entre os associados. Em setembro do ano passado, a ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] interveio para que a operadora desse outras opções para os segurados.
Fui até a sede da empresa que faz a administração e a corretagem desses planos. Nunca havia tido problema com ela. Minha esposa [Darcy de Lemos Domingos] precisa de quimioterapia oral [devido ao tratamento de um câncer de mama] e sempre recebemos tudo direitinho.
Na companhia, fui muito bem atendido e até estranhei. Eles me deram duas opções de plano. Mas a comunicação impressa era toda dirigida para um deles.
Conversamos sobre a portabilidade [de carência, prevista em lei]. Eu já tinha direito. Mas, com toda confusão, fui orientado a assinar o cancelamento do plano antigo.
Ficaria sem cobertura até haver a transferência. Eu me preocupei muito com a nossa situação, de ficar sem cobertura.
Quando passei para o novo plano, não me preocupei mais com isso. Mas verifiquei que tinha carência de dois anos – tanto dela quanto minha. Ela estava tomando medicamento, que recebia da seguradora. Uma caixa com 30 comprimidos custava R$ 838 reais. Isso me levou a ficar preocupado. Tive que comprar os remédios.
Uma amiga me falou do Instituto Oncoguia. Liguei e informei: ‘Estamos com problema assim, assim e assim’. A pessoa fez o cadastro de minha esposa e ficou de ver o que eu deveria fazer. Quase que no mesmo dia ou no dia seguinte, ela me ligou. Disse que consultou o apoio jurídico e disseram que havia condição de reverter isso. Com mais de dez anos, eu já tinha portabilidade. Não há porque ter carência.
Com essa orientação, que foi primordial, que foi o que me colocou na linha, fui consultar um amigo que é advogado. A equipe fez um trabalho profundo e pediu urgência na decisão. Para nossa felicidade, o juiz deferiu tudo o que foi pedido, inclusive isenção de custos processuais, dada a minha condição econômica.
É fato: um homem de 75 anos se fragiliza. Fica frágil, sim. Todos nós ficamos. Ter a orientação especializada o apoio do Oncoguia foi essencial.
As pessoas precisam de apoio, não importa nível social. Trabalhei em finanças e achava: ‘Eu sei tudo’. Sabe nada. Mesmo dominando muita coisa, esse envolvimento jurídico eu não tinha.”
O que diz a lei:
Quando a operadora tem o registro cancelado pela ANS ou está em processo de liquidação extrajudicial (falência), o segurado tem direito à portabilidade especial. Ou seja, ele fica dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária que já foram cumpridos no plano de origem. Mas se o consumidor estiver em pleno período de carência, irá cumprir o tempo restante na nova operadora. Essa possibilidade vigora para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 2/1/1999.
Nesse caso, a portabilidade especial pode ser pedida em até 60 dias a partir da data de publicação de Resolução Operacional da ANS no Diário Oficial da União. As operadoras nessas condições estão listadas no site da agência.
Segurados podem consultar opções de planos para fazer a migração no site da ANS.
Em caso de não cumprimento da portabilidade, o segurado pode entrar em contato com a ANS (0800 701 9656).
Saiba mais sobre portabilidade de carências no Portal Oncoguia.
Tem dúvidas?
Você pode ligar gratuitamente para o PAP (Programa de Apoio ao Paciente com Câncer), do Instituto Oncoguia, no telefone 0800 773 1666, de segunda a sexta, das 10h às 17h, de um telefone fixo. Se preferir, é possível preencher cadastro no site, que a equipe entrará em contato em até 48 horas.
Por QSocial
Foto cedida por QSocial (Fotógrafa: Martin Walls)
Mas a apólice veio com carência de dois anos tanto para ele quanto para a esposa, que estava em tratamento de câncer de mama. Por lei, nesses casos, se a carência já tiver sido cumprida, o segurado fica isento no novo plano. Diogenes ligou para o PAP, serviço gratuito de orientação a pacientes do Instituto Oncoguia. O apoio , diz, foi essencial para solucionar o caso. "É fato: um homem de 75 anos se fragiliza.”
Leia, a seguir, os principais trechos de seu depoimento e saiba o que fazer nesses casos.
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"Tinha um plano de saúde havia aproximadamente dez anos. Com o fechamento dele, começou um drama entre os associados. Em setembro do ano passado, a ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] interveio para que a operadora desse outras opções para os segurados.
Fui até a sede da empresa que faz a administração e a corretagem desses planos. Nunca havia tido problema com ela. Minha esposa [Darcy de Lemos Domingos] precisa de quimioterapia oral [devido ao tratamento de um câncer de mama] e sempre recebemos tudo direitinho.
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Quando passei para o novo plano, não me preocupei mais com isso. Mas verifiquei que tinha carência de dois anos – tanto dela quanto minha. Ela estava tomando medicamento, que recebia da seguradora. Uma caixa com 30 comprimidos custava R$ 838 reais. Isso me levou a ficar preocupado. Tive que comprar os remédios.
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O que diz a lei:
Quando a operadora tem o registro cancelado pela ANS ou está em processo de liquidação extrajudicial (falência), o segurado tem direito à portabilidade especial. Ou seja, ele fica dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária que já foram cumpridos no plano de origem. Mas se o consumidor estiver em pleno período de carência, irá cumprir o tempo restante na nova operadora. Essa possibilidade vigora para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 2/1/1999.
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Por QSocial
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