Sugestão do Oncoguia é aprovada em comissão no Senado
O que houve?
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) a SUG 11/2016, sugerindo Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
O relatório aprovado "insere nas atribuições dos gestores de saúde a obrigação de implementar ações que garantam a celeridade na realização de procedimentos no âmbito do SUS”. Para o controle e a garantia dessa celeridade, o texto prevê:
Por fim, a minuta de projeto qualifica como improbidade administrativa os seguintes atos:
A proposição, de autoria do Instituto Oncoguia, "vem tentar garantir maior celeridade e transparência ao atendimento prestado aos pacientes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, informa o relator, senador José Medeiros (PODE-MT).
A matéria foi aprovada com "alguns ajustes no texto para adequá-lo às prescrições da Lei Complementar nº 95, de 26 fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”. José Medeiros informou que "o mais importante desses ajustes é, sem dúvida, posicionar toda a inovação sugerida ‒ e não apenas uma pequena parte dela ‒ dentro do escopo da norma legal em vigor”.
E agora?
A matéria vai para a mesa diretora, que definirá o número e, então, por quais comissões será analisada.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) a SUG 11/2016, sugerindo Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
O relatório aprovado "insere nas atribuições dos gestores de saúde a obrigação de implementar ações que garantam a celeridade na realização de procedimentos no âmbito do SUS”. Para o controle e a garantia dessa celeridade, o texto prevê:
- O fornecimento, a todo usuário do Sistema Único de Saúde, de protocolos de encaminhamento.
- A publicidade das informações dos pacientes em filas de espera por procedimentos.
Por fim, a minuta de projeto qualifica como improbidade administrativa os seguintes atos:
- Deixar de elaborar e fornecer ao usuário do SUS os documentos e as informações previstos na norma legal.
- Deixar de elaborar, atualizar ou publicar as listas de espera.
- Adulterar ou fraudar a lista de espera.
A proposição, de autoria do Instituto Oncoguia, "vem tentar garantir maior celeridade e transparência ao atendimento prestado aos pacientes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, informa o relator, senador José Medeiros (PODE-MT).
A matéria foi aprovada com "alguns ajustes no texto para adequá-lo às prescrições da Lei Complementar nº 95, de 26 fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”. José Medeiros informou que "o mais importante desses ajustes é, sem dúvida, posicionar toda a inovação sugerida ‒ e não apenas uma pequena parte dela ‒ dentro do escopo da norma legal em vigor”.
E agora?
A matéria vai para a mesa diretora, que definirá o número e, então, por quais comissões será analisada.