SUS fornecerá prótese para pacientes com câncer esofágico
O que houve?
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 15, de 28/03/2018, tornou pública a decisão de incorporar ao SUS a implantação endoscópica da prótese esofageana metálica autoexpansível para tratamento da disfagia em pacientes com tumores esofágicos avançados e obstrutivos.
E agora?
Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 15, de 28/03/2018, tornou pública a decisão de incorporar ao SUS a implantação endoscópica da prótese esofageana metálica autoexpansível para tratamento da disfagia em pacientes com tumores esofágicos avançados e obstrutivos.
E agora?
Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.