[SUS] Oncoguia envia sugestão em consulta de tecnologia em saúde
O que houve?
Nesta quinta-feira (28), o Instituto Oncoguia apresentou suas contribuições à Consulta Pública nº 09/2016 do o Ministério da Saúde que tinha como objetivo receber a manifestação de toda a sociedade civil a respeito da proposta de Diretriz Metodológica de Avaliação de Desempenho de Tecnologias em Saúde: Desinvestimento e Reinvestimento.
O Núcleo de Advocacy do Instituto Oncoguia verificou o Relatório prévio elaborado pela CONITEC, onde apresenta conceitos sobre a Avaliação de Desempenho de Tecnologias em Saúde e as suas diferentes etapas do processo e apresentou as seguintes contribuições:
"Tendo em vista a necessidade de avaliação de desempenho das tecnologias em saúde incorporadas pelo poder público, o Instituto Oncoguia julga louvável a elaboração das diretrizes que irão nortear esta avaliação.
Para tanto, entendemos que alguns pontos devem constar no documento, a fim de conferir maior transparência e fidedignidade às decisões que serão tomadas no momento de desinventimento em procedimentos já incorporados, e reinvestimento em outras tecnologias.
E agora?
As contribuições enviadas pelo Instituto Oncoguia e por toda a sociedade serão avaliadas pela CONITEC, a qual, posteriormente, emitirá sua recomendação final sobre o tema. Por fim, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde proferirá sua decisão sobre a aprovação da Diretriz em questão.
Nesta quinta-feira (28), o Instituto Oncoguia apresentou suas contribuições à Consulta Pública nº 09/2016 do o Ministério da Saúde que tinha como objetivo receber a manifestação de toda a sociedade civil a respeito da proposta de Diretriz Metodológica de Avaliação de Desempenho de Tecnologias em Saúde: Desinvestimento e Reinvestimento.
O Núcleo de Advocacy do Instituto Oncoguia verificou o Relatório prévio elaborado pela CONITEC, onde apresenta conceitos sobre a Avaliação de Desempenho de Tecnologias em Saúde e as suas diferentes etapas do processo e apresentou as seguintes contribuições:
"Tendo em vista a necessidade de avaliação de desempenho das tecnologias em saúde incorporadas pelo poder público, o Instituto Oncoguia julga louvável a elaboração das diretrizes que irão nortear esta avaliação.
Para tanto, entendemos que alguns pontos devem constar no documento, a fim de conferir maior transparência e fidedignidade às decisões que serão tomadas no momento de desinventimento em procedimentos já incorporados, e reinvestimento em outras tecnologias.
- O primeiro ponto que destacamos é a necessidade de um critério claro sobre o que é "custo-efetivo” para a CONITEC. Quais os parâmetros que a CONITEC se utilizará para determinar que procedimentos já incorporados, e que eram custo-efetivos no momento de sua incorporação, deixaram de ser. Quais dados serão levados em consideração? E ainda, os mesmo requisitos utilizados para uma patologia/procedimento, serão igualmente, utilizados para outras? Haverá isonomia quanto ao critério custo-efetividade ou cada caso será analisado isoladamente com critérios próprios? Entendemos que estas diretrizes devem conter respostas para estes questionamentos, dando um fim à discussão do que a CONITEC considera custo-efetivo no momento de incorporar ou desincorporar uma tecnologia.
- O segundo ponto a ser levantado é quanto ao protagonismo social (item 4.1.3). Atualmente, para a participação da sociedade no processo/pedido de incorporação de novas tecnologias, são exigidos documentações e estudos que inviabilizam a participação pública no processo, por serem demasiadamente caros. Ao que tudo indica nas diretrizes aqui estudadas, estes mesmos estudos serão requeridos no processo de exclusão de tecnologias, onde o proponente deverá apresentar: • Nome da tecnologia em denominação comum; • Indicação terapêutica para qual se propõe o processo de desinvestimento e reinvestimento; • Motivo(s) que justifique(m) a avaliação de o processo de desinvestimento e reinvestimento (embasado em estudo(s) e/ou alerta(s) de segurança); • Modalidade de desinvestimento e reinvestimento (renegociação para redução de preço; desincorporação; restrição; retração; ou substituição); • Alternativa terapêutica existente e disponibilizada à tecnologia indicada; • Sugestão de realocação de recursos no caso de processo de desinvestimento e reinvestimento. Entendemos que atribuir para a sociedade o dever de embasar o processo com estudos deste porte cria uma barreira que impede que de fato esta participação ocorra. Para tanto, julgamos importante que os estudos necessários para instruir as demandas advindas da sociedade civil organizada sejam de competência da própria CONITEC.
- Por fim, de acordo com o item 5.1, quando os resultados da AdTS apresentam efetividade clínica inferior à expectativa e aos valores apresentados pelos fabricantes no acordo de incorporação, podem ser tomadas medidas, não excludentes entre si como: desincorporação total; restrição (limitação do acesso); retração (redução da quantidade de serviços oferecidos), e; substituição total ou para um subgrupo de pacientes. Sendo assim, quando houver o "desinvestimento” haverá a diminuição dos recursos e consequentemente dos benefícios em saúde para a população. Portanto, de acordo com o documento, "sempre que possível” deve-se demonstrar onde e como serão realocados os recursos econômicos. Neste aspecto, julgamos necessário que "sempre” seja demonstrada a realocação dos recursos econômicos advindos do desinvestimento de uma tecnologia, sendo esta uma informação de caráter público que sempre deverá ser disponibilizada para a população. Para tanto, julgamos importante uma ferramenta no sitio eletrônico da CONITEC que informe a realocação de recursos, sempre que uma tecnologia sofrer o desinvestimento e uma nova ser beneficiada, através do reinvestimento.”
E agora?
As contribuições enviadas pelo Instituto Oncoguia e por toda a sociedade serão avaliadas pela CONITEC, a qual, posteriormente, emitirá sua recomendação final sobre o tema. Por fim, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde proferirá sua decisão sobre a aprovação da Diretriz em questão.