Terapias orais
É obrigatória a cobertura de medicamentos antineoplásicos orais (quimioterapia), administrados fora do ambiente hospitalar?
Sim. Desde janeiro de 2014, os planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e planos adaptados são obrigados a cobrir o tratamento de antineoplásicos orais de administração domiciliar.
Vale destacar, no entanto, que nem todo medicamento oral é de cobertura obrigatória. A ANS estabelece uma lista de medicamentos de uso oral, atualizada frequentemente, cuja cobertura é obrigatória de acordo com o tipo e estágio da doença. Para saber mais, acesse nossa página sobre coberturas obrigatórias.
Quais são os medicamentos orais constantes na lista da ANS?
A lista de medicamentos antineoplásicos orais cobertos pelos planos de saúde é definida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Para facilitar a consulta, fizemos uma planilha onde você pode buscar o medicamento que precisa, que está disponível aqui. O documento trás os medicamentos de uso domiciliar/oral avaliados e incluídos pela ANS no rol de cobertura mínima dos planos de saúde, com foco nos medicamentos relacionados ao tratamento oncológico.
Vale destacar, no entanto, que a lista não substitui o Rol completo, disponibilizado no site da ANS. Você também pode buscar diretamente no site, seguindo o passo a passo:
1) Acesse a página da ANS e baixe o arquivo chamado “Anexo II- Diretrizes de Utilização”
2) Use a função de busca do seu computador (Ctrl+F) para encontrar o nome do medicamento/procedimento e sua respectiva indicação (tipo de câncer, estadiamento, tratamentos realizados, etc.).
3) Verifique se o medicamento para o seu tratamento está na lista de cobertura obrigatória e as condições para que ele seja autorizado.
Caso tenha dúvidas sobre as regras de cobertura (Diretrizes de Utilização - DUT), converse com seu médico. Ele pode orientar se você atende os critérios da ANS e quais os próximos passos a serem tomados.
É obrigatória a cobertura de medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados ao uso de antineoplásicos?
Os planos também devem cobrir, a partir de maio de 2014, medicamentos para controle dos efeitos adversos e adjuvantes a seguir relacionados, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos pela ANS:
- Terapia para anemia relacionada ao uso de antineoplásicos com estimuladores da eritropoiese.
- Terapia para profilaxia e tratamento de infecções relacionadas ao uso de antineoplásicos.
- Terapia para diarreia relacionada ao uso de antineoplásicos.
- Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia relacionada ao uso de antineoplásicos com fatores de crescimento de colônias de granulócitos.
- Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito relacionados ao uso de antineoplásicos.
- Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo relacionado ao uso de antineoplásicos.
- Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo relacionado ao uso de antineoplásicos.
É obrigatória a cobertura da terapia para dor oncológica?
Sim. A partir de 1° de abril de 2021, os planos foram obrigados a cobrir analgésicos, opiáceos e derivados, de acordo com prescrição médica, para pacientes oncológicos com dor relacionada à patologia ou a seu tratamento.
O que o paciente precisa fazer para ter acesso aos medicamentos antineoplásicos de uso oral, para controle de efeitos adversos e para terapia da dor oncológica em domicílio?
A logística para distribuição dos medicamentos antineoplásicos de uso oral em domicílio, bem como para controle de efeitos adversos e adjuvantes e para terapia da dor oncológica fica a cargo de cada operadora de plano de saúde. Desta forma, poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente; ou o medicamento pode ser comprado em farmácia conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior ressarcimento (reembolso ao consumidor).
Ao receber a prescrição médica o paciente deverá entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde e obter informações sobre a forma como deverá proceder para ter acesso aos medicamentos prescritos. Recomendamos também que o paciente converse com seu médico. Ele muito provavelmente terá informações mais detalhadas acerca da logística desenvolvida por cada operadora.
Em casos de demora para a apreciação do pedido ou negativa injustificada do fornecimento da medicação, o paciente deverá contatar a ANS, através do telefone 0800 701 9656.
A cobertura da quimioterapia oral e dos medicamentos para controle de efeitos adversos e adjuvantes vale também para os planos antigos?
Não. Para os planos antigos (contratados antes de 1999 e não adaptados), a ANS alega não ter competência para obrigar os planos a observarem o rol de procedimentos.
Existe uma lista de medicamentos passíveis de serem prescritos para controle de efeitos adversos e terapia da dor oncológica?
O Rol não específica os medicamentos que serão utilizados para o controle de efeitos adversos e terapia da dor oncológica, deixando a cargo da prescrição do médico que assiste o paciente. Sendo assim, qualquer medicamento devidamente prescrito para estas indicações deverão ser cobertos.
Qual a periodicidade de revisão da lista de medicamentos de uso oral cuja cobertura é obrigatória?
A lista de medicamentos de cobertura obrigatória é revista constantemente pela ANS. Novos medicamentos passam por um processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) dentro da agência, que segue o rito explicado no site da agência.
Se tiver dúvidas, entre em contato pelo telefone 0800 773 1666 ou nos chame no WhatsApp: (11) 94242-8536
Conteúdo produzido pela equipe do Insituto Oncoguia
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